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Casassão

Mesa Diretora da Câmara declara perda de mandato de Eduardo Bolsonaro e Ramagem

Decisão administrativa foi tomada pela maioria do colegiado após fim do prazo de defesa e será publicada no Diário Oficial da Casa.

Da Redação

quinta-feira, 18 de dezembro de 2025

Atualizado em 19 de dezembro de 2025 09:51

A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira, 18, declarar a perda dos mandatos dos deputados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem.

A deliberação ocorreu após o encerramento do prazo de defesa concedido aos parlamentares, que terminou na quarta-feira, 17, e será formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da Câmara.

A decisão foi tomada pela maioria dos integrantes da Mesa, presidida pelo deputado Hugo Motta. Entre os membros titulares que endossaram a medida estão, além do presidente, os deputados Lula da Fonte, Delegada Katarina e Carlos Veras. Também subscreveram a decisão os suplentes Paulo Folletto, Antonio Carlos Rodrigues e Dr. Victor Linhalis.

 (Imagem: Gabriela Biló/Folhapress | Reprodução/Flickr Eduardo Bolsonaro)

Alexandre Ramagem e Eduardo Bolsonaro(Imagem: Gabriela Biló/Folhapress | Reprodução/Flickr Eduardo Bolsonaro)

No caso de Eduardo Bolsonaro, a perda do mandato decorre do acúmulo de faltas às sessões da Câmara ao longo do ano.

O parlamentar está nos Estados Unidos desde fevereiro e, após o término do período de licença, passou a ter ausências contabilizadas, uma vez que não obteve autorização para o exercício do mandato à distância.

Já Alexandre Ramagem teve o mandato declarado vago em razão de condenação criminal com trânsito em julgado no STF. O ex-diretor da Abin foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de prisão, em regime inicial fechado, por participação na tentativa de golpe de Estado, e deixou o país durante o julgamento, encontrando-se atualmente nos Estados Unidos.

O presidente da Câmara havia manifestado, na semana anterior, a intenção de concluir os dois casos antes do início do recesso parlamentar, que começa nesta sexta-feira, 19.

Com a deliberação da Mesa Diretora, as cassações passam a produzir efeitos administrativos imediatos, sem necessidade de votação em plenário.

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