TJ/SC afasta penhora de veículo usado por jardineiro no trabalho
7ª câmara de Direito Civil considerou o veículo como essencial para o exercício da atividade profissional.
Da Redação
domingo, 28 de dezembro de 2025
Atualizado em 26 de dezembro de 2025 16:10
A 7ª câmara de Direito Civil do TJ/SC proferiu decisão favorável a um trabalhador autônomo, reconhecendo a impenhorabilidade de seu veículo, utilizado para o exercício de sua atividade profissional em cidade do Vale do Itajaí.
Tal entendimento foi firmado durante o julgamento de um agravo de instrumento, no qual se contestava a manutenção da penhora do automóvel em um cumprimento de sentença.
O colegiado compreendeu que o veículo é fundamental para a prestação dos serviços, estando, portanto, amparado pelo art. 833, inciso V, do CPC, que protege os bens necessários ao trabalho do devedor.
No recurso apresentado, o executado justificou que o veículo é indispensável para o transporte de equipamentos pesados utilizados na jardinagem, tais como roçadeiras, pás e enxadas. A decisão ressaltou que o transporte desses itens seria inviável por meio de ônibus, bicicleta, aplicativos de transporte ou outras alternativas.
O relator, em seu voto, enfatizou o papel crucial do automóvel no exercício da atividade profissional. "De fato, um carro pertencente a um jardineiro - especialmente um jardineiro autônomo, como no caso - é mais do que útil apenas à sua locomoção pessoal: revela-se necessário para sua atividade profissional".
Com o provimento do recurso, o TJ/SC determinou o reconhecimento da impenhorabilidade e assegurou a permanência do veículo com o trabalhador, garantindo a continuidade da atividade laboral.
- Processo: 5056309-39.2025.8.24.0000
Leia aqui o acórdão.




