MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. IASP apoia liminar do STF que prorrogou aprovação da distribuição de lucros
Tributário

IASP apoia liminar do STF que prorrogou aprovação da distribuição de lucros

Para instituto, decisão do ministro Nunes Marques privilegia a segurança jurídica.

Da Redação

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:04

O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifestou apoio à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31/1/26 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.

A posição foi formalizada em nota técnica jurídica subscrita por entidades como AASP, CESA, IBDEE, IAB, MDA - Movimento de Defesa da Advocacia e o Sinsa - Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro.

Para o IASP, a decisão do STF é essencial para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, inclusive às sociedades de advogados, ao afastar a incidência imediata de nova tributação sobre lucros que só podem ser corretamente apurados após o encerramento regular do exercício social.

 (Imagem: Arte Migalhas)

IASP apoiou decisão do ministro Nunes Marques que prorrogou prazo para aprovaçao da distribuição de lucros de 2025.(Imagem: Arte Migalhas)

Crítica à Receita Federal

Na avaliação do Instituto, a orientação da Receita Federal, que recomenda a antecipação da deliberação sobre a distribuição de lucros até 31/12/25, acaba por esvaziar os efeitos práticos da liminar e cria um cenário de insegurança jurídica incompatível com o Estado de Direito.

Segundo a nota, ao transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da decisão judicial, a orientação administrativa impõe ônus excessivo e indevido, além de tensionar a relação entre a atuação do Fisco e as decisões do STF.

Sistema tributário e legislação societária

O IASP sustenta que a exigência de deliberação antecipada - ainda que com base em balanços intermediários - não substitui o encerramento do exercício social, previsto na legislação societária e contábil.

Para a entidade, a medida pode resultar em tributação indevida de resultados gerados no próprio mês de dezembro de 2025, distorcendo a lógica do sistema tributário.

Na visão do Instituto, a liminar não cria exceção injustificada, mas preserva a racionalidade do sistema, evita distorções e reafirma o papel do STF como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.

Veja a nota na íntegra:

"NOTA TÉCNICA JURÍDICA

Assunto: Segurança jurídica na distribuição de lucros e dividendos - Liminar nas ADIs nº 7.912 e 7.914

A liminar proferida nas ADIs nº 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, é necessária e juridicamente adequada, pois garante previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes afetados pela recente alteração normativa, como as sociedades de Advogados.

A medida evita a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados em dezembro de 2025, cuja determinação definitiva somente será possível após o regular encerramento do exercício social, conforme a legislação societária e contábil vigente.

Nesse contexto, preocupa a orientação da Receita Federal do Brasil que recomenda a antecipação da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, por esvaziar, na prática, os efeitos de decisão judicial vigente e transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da liminar, criando um ambiente de incerteza jurídica incompatível com o Estado de Direito.

A exigência de deliberação antecipada, ainda que baseada em balanços intermediários, não substitui o encerramento do exercício social e pode resultar em indevida oneração tributária sobre resultados gerados no mês de dezembro de 2025.

A liminar não cria exceção indevida, mas preserva a racionalidade do sistema tributário, evita distorções e reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima.

Diante disso, as instituições signatárias manifestam apoio à decisão liminar e ressaltam a importância de sua confirmação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar estabilidade, coerência institucional e respeito às decisões da Suprema Corte.

ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP

CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - CESA

INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL - IBDEE

INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB

INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP

MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA

SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO - SINSA."

IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo

Patrocínio

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA