IASP apoia liminar do STF que prorrogou aprovação da distribuição de lucros
Para instituto, decisão do ministro Nunes Marques privilegia a segurança jurídica.
Da Redação
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Atualizado às 16:04
O IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo manifestou apoio à liminar concedida pelo ministro Nunes Marques nas ADIns 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31/1/26 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos relativos ao exercício de 2025.
A posição foi formalizada em nota técnica jurídica subscrita por entidades como AASP, CESA, IBDEE, IAB, MDA - Movimento de Defesa da Advocacia e o Sinsa - Sindicato das Sociedades de Advogados de São Paulo e Rio de Janeiro.
Para o IASP, a decisão do STF é essencial para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes, inclusive às sociedades de advogados, ao afastar a incidência imediata de nova tributação sobre lucros que só podem ser corretamente apurados após o encerramento regular do exercício social.
Crítica à Receita Federal
Na avaliação do Instituto, a orientação da Receita Federal, que recomenda a antecipação da deliberação sobre a distribuição de lucros até 31/12/25, acaba por esvaziar os efeitos práticos da liminar e cria um cenário de insegurança jurídica incompatível com o Estado de Direito.
Segundo a nota, ao transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da decisão judicial, a orientação administrativa impõe ônus excessivo e indevido, além de tensionar a relação entre a atuação do Fisco e as decisões do STF.
Sistema tributário e legislação societária
O IASP sustenta que a exigência de deliberação antecipada - ainda que com base em balanços intermediários - não substitui o encerramento do exercício social, previsto na legislação societária e contábil.
Para a entidade, a medida pode resultar em tributação indevida de resultados gerados no próprio mês de dezembro de 2025, distorcendo a lógica do sistema tributário.
Na visão do Instituto, a liminar não cria exceção injustificada, mas preserva a racionalidade do sistema, evita distorções e reafirma o papel do STF como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima dos contribuintes.
Veja a nota na íntegra:
"NOTA TÉCNICA JURÍDICA
Assunto: Segurança jurídica na distribuição de lucros e dividendos - Liminar nas ADIs nº 7.912 e 7.914
A liminar proferida nas ADIs nº 7.912 e 7.914, que prorrogou para 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação da distribuição de lucros e dividendos referentes ao exercício de 2025, é necessária e juridicamente adequada, pois garante previsibilidade e segurança jurídica aos contribuintes afetados pela recente alteração normativa, como as sociedades de Advogados.
A medida evita a incidência imediata de nova tributação sobre lucros apurados em dezembro de 2025, cuja determinação definitiva somente será possível após o regular encerramento do exercício social, conforme a legislação societária e contábil vigente.
Nesse contexto, preocupa a orientação da Receita Federal do Brasil que recomenda a antecipação da aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025, por esvaziar, na prática, os efeitos de decisão judicial vigente e transferir aos contribuintes o risco institucional de eventual reversão da liminar, criando um ambiente de incerteza jurídica incompatível com o Estado de Direito.
A exigência de deliberação antecipada, ainda que baseada em balanços intermediários, não substitui o encerramento do exercício social e pode resultar em indevida oneração tributária sobre resultados gerados no mês de dezembro de 2025.
A liminar não cria exceção indevida, mas preserva a racionalidade do sistema tributário, evita distorções e reafirma o papel do Supremo Tribunal Federal como garantidor da segurança jurídica e da confiança legítima.
Diante disso, as instituições signatárias manifestam apoio à decisão liminar e ressaltam a importância de sua confirmação pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, a fim de assegurar estabilidade, coerência institucional e respeito às decisões da Suprema Corte.
ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - AASP
CENTRO DE ESTUDOS DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - CESA
INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO E ÉTICA EMPRESARIAL - IBDEE
INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS - IAB
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO - IASP
MOVIMENTO DE DEFESA DA ADVOCACIA - MDA
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO - SINSA."






