Governo e Receita Federal regulamentam lei que reduz incentivos fiscais
Decreto e instrução normativa detalham corte linear e aplicação gradual da lei.
Da Redação
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Atualizado às 11:03
O governo Federal editou o decreto 12.808/25, e a Receita Federal publicou a instrução normativa RFB 2.305/25, para regulamentar a lei 224/25, sancionada pelo presidente Lula no último dia 29.
A norma reduz e redefine critérios para a concessão de incentivos e benefícios tributários da União, estabelece responsabilidade solidária no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa e promove alterações em normas fiscais.
Os atos infralegais detalham como será aplicada a redução linear dos incentivos e benefícios fiscais Federais, medida inserida no contexto do ajuste fiscal e do fortalecimento dos mecanismos de controle dos gastos tributários.
Publicadas no fim de dezembro, as normas produzirão efeitos a partir de 2026, respeitadas as regras constitucionais de anterioridade e noventena, conforme previsto na própria lei complementar.
Redução linear de incentivos
O decreto estabelece que incentivos e benefícios de natureza tributária concedidos pela União sofrerão redução linear de 10%, incidindo sobre tributos como IRPJ, CSLL, IPI, PIS/Cofins, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal.
A regulamentação define, de forma detalhada, como essa redução será aplicada conforme o tipo de benefício concedido.
Em casos de isenção ou alíquota zero, por exemplo, passa a incidir alíquota equivalente a 10% do sistema padrão de tributação.
Já nos benefícios com alíquota reduzida, a nova carga resulta da soma de 90% da alíquota favorecida com 10% da alíquota cheia.
Também há regras específicas para redução de base de cálculo, créditos presumidos, regimes especiais, lucro presumido e benefícios calculados sobre a receita bruta, sempre com a lógica de diminuição proporcional do incentivo.
Outro ponto regulamentado pelo decreto diz respeito à responsabilidade solidária no recolhimento de tributos incidentes sobre apostas de quota fixa.
Instituições financeiras, meios de pagamento e também pessoas físicas ou jurídicas que divulgarem apostas não autorizadas poderão responder solidariamente pelos tributos, caso deixem de adotar medidas restritivas após comunicação da autoridade competente.
Aplicação prática
A instrução normativa da Receita Federal operacionaliza o decreto e especifica como a redução será implementada na prática, inclusive com cronograma diferenciado.
Para benefícios ligados ao IRPJ e ao Imposto de Importação, a redução começa em 1º de janeiro de 2026. Para os demais tributos, a aplicação se inicia em 1º de abril de 2026.
A norma também lista, de forma expressa, os benefícios que ficam fora do corte, como imunidades constitucionais, incentivos da Zona Franca de Manaus, benefícios da cesta básica, Simples Nacional, MEI, Minha Casa, Minha Vida, Prouni, CPRB e políticas industriais estratégicas, entre outros.
Além disso, a Receita Federal anunciou que disponibilizará canal prioritário de atendimento para orientar contribuintes sobre a aplicação das novas regras e sobre eventuais exceções.
Debate jurídico e possível judicialização
Embora a regulamentação tenha buscado detalhar a aplicação da lei, o tema já começa a gerar debate no meio jurídico.
Há expectativa de que escritórios de advocacia avaliem levar questionamentos ao Judiciário.
A sanção da LC 224/25 já havia sido marcada por controvérsia, sobretudo pelo veto presidencial ao dispositivo que permitiria reativar restos a pagar cancelados - veto justificado, entre outros fundamentos, por decisão cautelar do ministro Flávio Dino, do STF, que suspendeu iniciativa semelhante por risco ao equilíbrio das contas públicas.




