MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RS: Júri é anulado após promotor associar advogado a facção criminosa
Imparcialidade

TJ/RS: Júri é anulado após promotor associar advogado a facção criminosa

Colegiado entendeu que manifestações do MP comprometeram a imparcialidade dos jurados.

Da Redação

segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Atualizado às 18:28

A 1ª câmara Especial Criminal do TJ/RS anulou julgamento do Tribunal do Júri que havia condenado homem acusado de homicídio qualificado, ao reconhecer que, durante os debates em plenário, o promotor de Justiça ofendeu a honra do advogado do réu, comprometendo a plenitude de defesa e a paridade entre acusação e defesa.

Conforme relatado, o acusado foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri sob a imputação de homicídio qualificado. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença acolheu a tese acusatória e proferiu veredicto condenatório.

A defesa, porém, apontou que, durante os debates orais em plenário, o promotor de Justiça desviou o foco dos fatos e das provas para a figura do advogado, adotando postura ofensiva e incompatível com os limites do debate jurídico.

Segundo registrado, o representante do Ministério Público fez referência a outro julgamento envolvendo suposta facção criminosa, apontou o acusado como liderança do grupo, e, na sequência, passou a questionar ironicamente a atuação do defensor.

Em tom provocativo, o promotor afirmou que o advogado teria atuado “de graça” e, em seguida, dirigiu-se diretamente a ele com a indagação: “Aliás, sua colega passa bem Doutor? Continua presa, sua colega?”.

Para a defesa, a manifestação buscou associar o advogado, e por consequência a própria defesa, a um “universo criminoso”, deslocando a atenção dos jurados da análise das provas e dos fatos do processo.

As nulidades suscitadas já haviam sido analisadas em julgamento anterior, no qual a maioria do colegiado entendeu que, embora houvesse excesso retórico, as falas do promotor não foram suficientes para anular o Júri.

Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que não ficou demonstrado prejuízo concreto à defesa e de que os jurados seriam capazes de distinguir os argumentos jurídicos das manifestações pessoais, mantendo-se, assim, a condenação.

 (Imagem: Freepik)

Declarações de promotor levam TJ/RS a anular Júri.(Imagem: Freepik)

No entanto, ao julgar recurso interposto pelo réu, o colegiado fez prevalecer o voto divergente do desembargador Marcelo Machado Bertoluci, reconhecendo a nulidade absoluta do julgamento.

Para o relator, desembargador Luiz Antonio Alves Capra, a conduta do promotor configurou uma "estratégia deletéria" voltada a desqualificar a defesa técnica perante o Conselho de Sentença, contaminando de forma irreversível a formação da convicção dos jurados e violando garantias constitucionais do acusado.

Destacou ainda que, no Tribunal do Júri, a plenitude de defesa, garantia constitucional que supera a ampla defesa técnica, exige respeito à dignidade do defensor e ao equilíbrio entre acusação e defesa.

Nesse sentido, afirmou que tentar associar o advogado ao "universo criminoso" de terceiros ou de clientes rompeu a paridade de armas e comprometeu a imparcialidade do julgamento. 

Além disso, ressaltou que a criminalização da advocacia afronta diretamente o Estado de Direito, lembrando que o advogado é indispensável à administração da Justiça, conforme previsto no art. 133 da Constituição.

Para o magistrado, a ofensa direta à honra do defensor em plenário configura nulidade absoluta, com prejuízo presumido, por atingir direitos fundamentais: "Desacreditar o advogado, insinuar condutas ilícitas ou associá-lo, de forma pejorativa, aos supostos crimes de seus clientes, é, em última instância, uma forma oblíqua e perversa de atacar o próprio direito de defesa", observou.

No caso concreto, pontuou ainda que a gravidade se intensificou pela posição institucional do MP, que atua em nome do Estado e deve observar pela estrita legalidade e imparcialidade, buscando a Justiça e não apenas a condenação.

Assim, concluiu que táticas que criminalizam a advocacia e que violam o princípio da paridade de armas são incompatíveis com os deveres do parquet, impondo a anulação do júri e a submissão do réu a novo julgamento, com respeito integral às garantias constitucionais.

“Os ataques ao defensor infirmam, na verdade, a legitimidade da decisão do Conselho de Sentença, e a única medida capaz de assegurar um julgamento justo, sob os ditames da ampla defesa, é a anulação do ato processual viciado, determinando-se a submissão do réu a novo júri, onde as garantias constitucionais sejam integralmente respeitadas.”

O entendimento foi acompanhado por maioria do colegiado.

O processo tramita sob segredo de Justiça.

  • Processo: 5002042-84.2024.8.21.0017

Patrocínio

Patrocínio

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista