STJ afasta multa por ausência em Júri; Schietti reprova conduta de advogados
6ª turma reconheceu que a lei 14.752/23 retirou do CPP a previsão de multa e remeteu apuração à OAB; Contudo, Schietti criticou a conduta e afirmou que o Judiciário fica “refém do voluntarismo de advogados”.
Da Redação
terça-feira, 5 de maio de 2026
Atualizado às 19:17
A 6ª turma do STJ afastou multa aplicada a dois advogados que não compareceram a sessão do Tribunal do Júri. Por unanimidade, o colegiado considerou indevida a penalidade, destacando que a lei 14.752/23 retirou do art. 265 do CPP a previsão de multa por abandono da causa e atribuiu à OAB a apuração de eventual infração disciplinar.
Apesar de acompanhar o resultado, o ministro Rogério Schietti criticou a conduta e alertou para prejuízos ao Judiciário. Disse ver com “incômodo” a falta de cooperação processual e advertiu que o Judiciário fica “refém do voluntarismo de advogados".
Entenda
O recurso foi interposto contra acórdão do TJ/RS que manteve multa de dez salários mínimos em razão do não comparecimento dos defensores à sessão do Júri.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Sebastião Reis Júnior, destacou a alteração promovida pela Lei 14.752/23 no art. 265 do CPP, que eliminou a sanção pecuniária e transferiu à OAB a apuração disciplinar.
Também afastou a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, observando que o art. 77, § 6º, impede a imposição de penalidades dessa natureza, reservando eventual responsabilização à esfera disciplinar da Ordem.
"Voluntarismo" de advogados
Apesar de acompanhar esse entendimento, o ministro Rogério Schietti fez críticas à postura dos advogados.
Ressaltou que a ausência no Júri, motivada por um “ato de protesto” em razão de discordância quanto à atuação do Ministério Público, gerou prejuízos relevantes, tanto financeiros, diante da complexa estrutura necessária para a realização do plenário, quanto institucionais.
Nesse contexto, afirmou que o Judiciário acaba ficando “refém”.
"Um ato de protesto que causou um prejuízo enorme, não apenas de cunho financeiro, porque a organização de uma sessão do Tribunal do Júri implica gastos elevados, como deslocamento de jurados, pagamento de diárias em hotéis, toda a organização interna, testemunhas, eventualmente a vítima, enfim, uma série de gastos, mas também um prejuízo moral, porque o Poder Judiciário, que, em última análise, fica refém da vontade, do voluntarismo — eu diria até — de advogados, nesse caso, que, por discordarem de uma posição da parte adversa, deixam de comparecer ao ato."
Schietti ressaltou que eventuais ilegalidades devem ser enfrentadas por meio dos instrumentos processuais adequados, e não pela ausência no ato, "é com os recursos que se combatem decisões ilegais ou injustas."
Para o ministro, a alteração legislativa "acabou por dar ao advogado o poder de decidir se irá realizar ou não, realizar-se ou não, uma sessão no Tribunal do Júri. (...) Então, fica apenas o meu lamento. Hoje em dia, cada vez mais o Poder Judiciário enfrenta essas dificuldades que são decorrentes, repito, de voluntarismos de alguns profissionais que determinam a seu bel-prazer como deve ser o julgamento, ao invés de se valerem dos recursos próprios e inerentes a cada processo."
Confira:
Processo tramita em segredo de justiça.




