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Plantão judicial

STJ restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupção

Ministro Herman Benjamin considerou irregular a revogação das cautelares pelo TJ/PA feita no plantão judicial e apontou risco à investigação e à ordem administrativa.

Da Redação

sábado, 10 de janeiro de 2026

Atualizado às 16:18

O presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, restabeleceu o afastamento do prefeito de Santa Maria do Pará/PA, Alcir Costa da Silva, investigado por suposto esquema de corrupção e fraude à licitação na administração municipal. A decisão suspendeu liminar concedida em regime de plantão pelo TJ/PA, que havia autorizado o retorno do agente político ao cargo e revogado o monitoramento eletrônico.

A medida foi tomada em reclamação apresentada pelo MP/PA, que sustentou que a decisão do desembargador plantonista esvaziou liminar anteriormente concedida no STJ.

 (Imagem: Lucas Pricken/STJ)

STJ restabelece afastamento de prefeito investigado por corrupção.(Imagem: Lucas Pricken/STJ)

Em 19 de dezembro de 2025, o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do HC 1.062.709, substituiu a prisão preventiva do prefeito e de outros investigados por medidas cautelares diversas, mantendo o afastamento do cargo, a proibição de acesso a prédios públicos e o uso de tornozeleira eletrônica.

Na reclamação, o MP/PA afirmou que as cautelares haviam sido fixadas de forma integrada e que a revogação do afastamento pelo plantão judicial representaria risco à persecução penal, com possibilidade de obstrução da instrução criminal e de recomposição do núcleo político-administrativo investigado.

Ao analisar o caso, Herman Benjamin destacou que o plantão judiciário tem atuação excepcional e não pode funcionar como instância revisional. Segundo o ministro, não houve indicação de fato novo nem situação de urgência que justificasse a atuação do magistrado plantonista, em afronta à Resolução 71/2009 do CNJ. Para ele, o afastamento do prefeito era elemento estruturante da decisão do relator do habeas corpus no STJ.

O presidente do STJ afirmou que a recondução imediata do prefeito ao cargo expôs a administração municipal a um cenário incompatível com a finalidade das cautelares. Conforme registrado na decisão, a medida criou um contexto de instabilidade que compromete a preservação da persecução penal e o regular funcionamento da máquina pública.

Herman Benjamin também apontou que a modificação das cautelares configurou desvio do fluxo processual e violação ao princípio do juiz natural, por ausência de urgência real ou fato superveniente. Segundo o ministro, “no plantão judicial, assim, vale na sua plenitude a regra de ouro de prestigiar ao máximo a decisão original, mormente quando lastreada em fatos e provas eloquentes acerca de condutas ilícitas extremamente graves”.

Com isso, foi determinado o restabelecimento do afastamento do prefeito e das demais cautelares fixadas no STJ, para evitar efeitos irreversíveis decorrentes da instabilidade do status funcional do agente político. O mérito da reclamação ainda será analisado pela 3ª seção do STJ, mas, até nova deliberação, permanecem válidas as medidas cautelares impostas no habeas corpus.

Informações: STJ

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