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Equidade

STJ aplica equidade em ação milionária de hipoteca e reduz honorários

Tribunal de origem havia fixado honorários sobre valor da causa de R$ 1,55 milhão.

Da Redação

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

Atualizado às 18:56

A 3ª turma do STJ fixou honorários por equidade em ação de obrigação de fazer para baixa de hipoteca, ao entender que o êxito da demanda não pode ser vinculado ao valor do imóvel.

A controvérsia girava em torno da fixação dos honorários advocatícios em ação de obrigação de fazer que buscava a baixa de hipoteca sobre imóvel já quitado, avaliado em R$ 1,55 milhão.

Em 1ª instância, a verba honorária foi arbitrada em 10% sobre o valor da causa, fixado de acordo com a avaliação do bem. Em sede recursal, o TJ/SC reduziu os honorários para 2%.

Em defesa, a instituição financeira recorreu ao STJ sustentando que, por se tratar de obrigação de fazer, não haveria proveito econômico mensurável capaz de justificar a adoção do critério percentual previsto no art. 85, §2º, do CPC.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STJ fixa honorários por equidade em ação de hipoteca de imóvel.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o relator, ministro Moura Ribeiro observou que, nas ações de obrigação de fazer consistente na baixa de gravame hipotecário, o benefício obtido não pode ser mensurado a partir do valor do bem.

Nesse sentido, destacou jurisprudências no sentido de que “não se pode vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel”, razão pela qual impôs a aplicação do critério da equidade previsto no art. 85, §8º, do CPC.

Art. 85, §8º, do CPC
Nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo, o juiz fixará o valor dos honorários por apreciação equitativa, observando:
- o grau de zelo do profissional;
- o lugar de prestação do serviço;
- a natureza e a importância da causa; e
- o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

Acompanhando o entendimento, o colegiado reformou o acórdão do TJ/SC, fixando os honorários advocatícios em R$ 15,5 mil, valor considerado compatível com a natureza da demanda e com a ausência de proveito econômico aferível por critérios convencionais.

Após a decisão colegiada, a parte vencedora na origem tentou revertê-la por meio de agravo interno. A hipótese, no entanto, é expressamente vedada pelo CPC, vez que é cabível somente contra decisões monocráticas.

Diante disso, a turma reconheceu a ocorrência de erro grosseiro, afastou a aplicação do princípio da fungibilidade, e não conheceu do recurso.

O escritório NFA - Negrão Ferrari Advogados atuou pela instituição financeira.

Leia o voto do relator e o acórdão.

NFA - Negrão Ferrari Advogados

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