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Trabalho interno

Trama golpista: Moraes permite que general preso trabalhe no Planalto

Ministro reconheceu que o trabalho do preso é assegurado pelo ordenamento jurídico e deve ser incentivado como instrumento de ressocialização.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 11:59

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que Mário Fernandes, general preso por envolvimento na trama golpista, realize trabalho interno no local de custódia, ao entender que a atividade laboral é um direito-dever do preso e contribui para a ressocialização, desde que observadas a habilitação e as condições pessoais do condenado.

Mário Fernandes atuou como chefe substituto da secretaria-geral da presidência durante o governo Jair Bolsonaro. Ele foi responsável por elaborar o plano “Punhal Verde Amarelo”, que previa o assassinato do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, do vice Geraldo Alckmin e do ministro Alexandre de Moraes. 

Instrumento de ressocialização

O pedido de autorização para o trabalho interno foi encaminhado pelo Comando Militar do Planalto/DF, que informou possuir condições de atender ao pleito, com a disponibilização de ambiente administrativo dentro da unidade de custódia, adequado ao labor intelectual.

Segundo o órgão, caso autorizado, o custodiado teria acesso a computador de uso exclusivo, sem acesso à internet, apenas com os recursos necessários à elaboração das atividades, sempre sob acompanhamento de oficial supervisor.

Também foi apresentado plano individual de trabalho, que detalha as tarefas intelectuais e a jornada proposta, levando em conta a formação acadêmica e a experiência profissional de Mário Fernandes como oficial-general, além do caráter disciplinado e técnico das atividades sugeridas.

Ao analisar o pedido, ministro Alexandre de Moraes reconheceu que o trabalho do preso é assegurado pelo ordenamento jurídico e deve ser incentivado como instrumento de ressocialização, disciplina e preparação para o retorno ao convívio social.

Segundo ressaltou, a lei de execução penal prevê que, na atribuição do trabalho, devem ser consideradas a habilitação, a condição pessoal do preso e as oportunidades disponíveis.

Nesse sentido, observados esses requisitos diante das informações prestadas pelo Comando Militar do Planalto/DF, o relator afirmou que é possível a disponibilização de ambiente adequado ao trabalho intelectual dentro da unidade de custódia.

Diante isso, deferiu o requerimento, autorizando que o custodiado se classifique para a realização de trabalho interno, nos termos do plano individual de trabalho apresentado.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Moraes autoriza general Mário Fernandes, preso pela trama golpista, a trabalhar no Planalto.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trama golpista

A decisão foi proferida no âmbito da AP 2.693, na qual a 1ª turma do STF condenou Mário Fernandes à pena de 26 anos e 6 meses, sendo 24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 100 dias-multa, com cada dia-multa no valor de um salário-mínimo.

Integrante do chamado "Núcleo 2", o general foi condenado pela prática organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

Em novembro, Moraes deferiu permissão para que Mário Fernandes se ausentasse da unidade prisional, a fim de realizar o Enem - Exame Nacional do Ensino Médio, nas datas de 9 e 16 de novembro.

No requerimento, a defesa argumentou que o estudo deve ser valorizado como um instrumento de ressocialização e alegou que o general pretende utilizar uma eventual aprovação no Enem para obter a redução de sua pena, caso seja condenado pelo Supremo.

Leia a decisão.

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