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Remição da pena

Trama golpista: Moraes admite remição por leitura a Marcelo Câmara

Ex-assessor de Bolsonaro e integrante do chamado Núcleo 2 da trama golpista, coronel Marcelo Câmara cumpre pena de 21 anos de prisão.

Da Redação

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Atualizado às 19:05

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, autorizou que o coronel Marcelo Câmara utilize atividades de leitura e estudo para fins de remição de pena. O militar foi condenado, no ano passado, a 21 anos de prisão por envolvimento na trama golpista que buscou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder de forma ilegal.

Além da leitura, Moraes também permitiu a realização de cursos em ensino a distância (EaD), que poderão ser contabilizados para abatimento do tempo de cumprimento da pena.

A defesa pediu autorização para que Câmara se matricule em um curso técnico em agronegócios oferecido pela Faculdade de Educação Profissional e Superior de Cuiabá.

 (Imagem: Reprodução/Linkedin)

Moraes autoriza remição por leitura e EaD a coronel Marcelo Câmara, condenado da trama golpista.(Imagem: Reprodução/Linkedin)

O relator condicionou a realização das atividades educacionais ao cumprimento das regras internas do Batalhão da Polícia do Exército, em Brasília, onde o coronel se encontra custodiado.

No caso da leitura, determinou ainda a observância dos critérios previstos na resolução CNJ 391/21, que regulamenta a remição de pena mediante leitura de obras literárias, com exigência de comprovação e avaliação do conteúdo lido.

Além das atividades educacionais, a defesa de Câmara solicitou autorização para o exercício de trabalho interno durante a custódia, pedido que ainda não foi apreciado. Antes de se manifestar sobre esse ponto, Moraes determinou que o Comando do Batalhão da Polícia do Exército encaminhe, no prazo de 48 horas, informações claras e objetivas sobre a natureza das atividades, a carga horária diária e semanal, bem como os dias da semana em que eventualmente seriam desempenhadas.

Somente após o envio dessas informações o pedido será analisado e, se for o caso, homologado.

O artigo 126 da LEP prevê remição em diferentes modalidades: no trabalho, a proporção é de um dia de pena a cada três dias trabalhados; nos estudos, um dia a cada 12 horas de frequência; e, em leitura, a redução pode alcançar quatro dias por obra cuja leitura seja comprovada.

Relembre

Marcelo Câmara foi condenado por integrar o Núcleo 2 da trama golpista, grupo responsável por gerenciar e executar ações voltadas à manutenção do ex-presidente Jair Bolsonaro no poder após o resultado das eleições de 2022.

Entre as condutas atribuídas a Câmara está o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes, com a finalidade de conhecer sua rotina, em contexto que envolvia a hipótese de sequestro e assassinato do magistrado.

Confira a decisão.

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