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Operação Compliance Zero

Master: Toffoli critica “falta de empenho” da PF em cumprir diligências

Ministro do STF determinou que a Polícia justifique o atraso na deflagração da segunda fase da operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira, 14.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 14:28

O ministro do STF Dias Toffoli determinou nesta quarta-feira, 14, que a PF justifique o atraso na deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, que investiga um suposto esquema de fraudes financeiras no Banco Master.

S.Exa. criticou a "inércia" da PF na operação, que o magistrado chamou de "inobservância expressa e deliberada" de sua decisão anterior.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Toffoli questiona inércia da PF sobre operação envolvendo caso Master.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

“Causa espécie a esse Relator não só o descumprimento do prazo por mim estabelecido para cumprimento das medidas cautelares ordenadas, posto que resta claro que outros envolvidos podem estar descaraterizando as provas essenciais ao deslinde da causa, como a falta de empenho no cumprimento da ordem judicial para a qual a Polícia Federal teve vários dias para planejamento e preparação, o que poderá resultar em prejuízo e ineficácia das providências ordenadas.

(...)

Observo, ainda, que eventual frustração do cumprimento das medidas requeridas decorre de inércia exclusiva da POLÍCIA FEDERAL, inclusive diante de INOBSERVÂNCIA EXPRESSA E DELIBERADA DE DECISÃO POR MIM PROFERIDA NA DATA DE 12.01.2026, QUE DETERMINOU A DEFLAGRAÇÃO DA PRESENTE FASE NO PRAZO DE 24 HORAS."

PF tinha prazo e não cumpriu

Toffoli registrou que as primeiras medidas cautelares foram requeridas pela PF em 6 de janeiro e deferidas em 7 de janeiro de 2026. Posteriormente, o ministro determinou que as ordens fossem cumpridas em 24 horas a partir de 12 de janeiro, citando a gravidade dos fatos e a necessidade de aprofundar a apuração.

Mesmo assim, segundo o relator, a autoridade policial não cumpriu o prazo, o que, em sua avaliação, abriu margem para que outros investigados pudessem “descaracterizar as provas essenciais”, comprometendo a eficácia das diligências.

Pedido às pressas

O novo pedido apresentado pela PF, protocolado às 19h13 de 13 de janeiro, apontou que um dos investigados, Fabiano Campos Zettel, teria passagem aérea internacional com destino a Dubai, marcada para a madrugada de 14 de janeiro, às 0h50.

Para a PF, a viagem poderia inviabilizar o cumprimento das medidas já deferidas e frustrar a finalidade das diligências.

O trecho mais incisivo da decisão veio quando o ministro atribuiu à PF a responsabilidade pelo atraso e pelo risco de prejuízo às diligências.

Toffoli escreveu que eventual frustração no cumprimento das medidas decorre de “inércia exclusiva da Polícia Federal”, mencionando “inobservância expressa e deliberada” da ordem proferida em 12/1/26, que fixava prazo de 24 horas para a deflagração da fase.

Além disso, afirmou que qualquer impacto negativo nas demais medidas, em razão da antecipação das ações pedidas, seria “de inteira responsabilidade da autoridade policial”.

Ao final, Toffoli determinou que o diretor-geral da PF informe ao STF, no prazo de 24 horas, a razão do descumprimento da decisão anteriormente expedida.

Leia a decisão.

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