Toffoli torna pública decisão de operação contra Vorcaro e parentes
Medida embasou a segunda fase de operação da PF que apura fraudes financeiras envolvendo o Banco Master.
Da Redação
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Atualizado às 13:19
Ministro Dias Toffoli levantou o sigilo e tornou públicas decisão que embasou a segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta quarta-feira, 14, pela Polícia Federal.
A investigação apura suposto esquema de fraudes financeiras envolvendo o Banco Master, com indícios de organização criminosa, gestão fraudulenta de instituição financeira, manipulação de mercado e lavagem de capitais.
- Veja a íntegra.
Prisão temporária e buscas pessoais
Na decisão, Toffoli autorizou a prisão temporária de Fabiano Campos Zettel, cunhado de Vorcaro, bem como a realização de buscas pessoais nele e no investidor Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure.
O ministro determinou o cumprimento imediato das medidas, inclusive em aeroportos, diante do risco concreto de frustração das diligências investigativas.
A urgência das medidas foi justificada, sobretudo, por viagem internacional iminente.
Conforme informado pela PF, Fabiano Zettel possuía passagem aérea para Dubai, com embarque previsto para a madrugada de 14/1, poucas horas antes da deflagração da operação.
Para a autoridade policial, o deslocamento poderia inviabilizar o cumprimento das ordens judiciais e comprometer a apreensão de provas, especialmente celulares, dispositivos eletrônicos e valores monetários.
No caso de Nelson Tanure, a PF apontou voo doméstico na manhã do mesmo dia, o que poderia impedir o ingresso da equipe policial em sua residência no horário autorizado, razão pela qual foi requerida e deferida a busca pessoal no local do embarque.
Toffoli destacou a jurisprudência consolidada do STF nas ADIns 3.360 e 4.109, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 1º da lei 7.960/89.
Segundo o relator, a prisão temporária somente é admissível quando:
- indispensável à investigação, com base em fatos concretos;
- amparada em indícios de autoria;
- fundada em fatos contemporâneos; e
- demonstrada a insuficiência de medidas cautelares alternativas.
O ministro concluiu que todos os requisitos estavam presentes, diante da gravidade dos delitos investigados e do risco de prejuízo à coleta probatória caso os investigados permanecessem em liberdade naquele momento.
Assim, na decisão, o ministro determinou:
- busca pessoal em Fabiano Campos Zettel, inclusive em bagagens despachadas, com apreensão de celulares, dispositivos eletrônicos e outros materiais de interesse da investigação;
- prisão temporária de Fabiano Zettel, até as 7h de 14/1/26;
- apreensão de passaporte e proibição de deixar o país, como medida cautelar diversa da prisão;
- busca pessoal em Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure, também com possibilidade de apreensão de objetos úteis ao inquérito.
Toffoli determinou ainda que todo o material apreendido seja lacrado e acautelado diretamente no STF e ordenou que o diretor-geral da Polícia Federal preste esclarecimentos, em até 24 horas, sobre as razões do descumprimento da ordem judicial anterior.
Entenda a Operação Compliance Zero
A primeira fase da operação, deflagrada em novembro do ano passado, resultou em sete prisões, incluindo a de Daniel Vorcaro, detido no Aeroporto Internacional de Guarulhos quando, segundo investigadores, tentava deixar o país em aeronave particular com destino à Europa. Dias depois, ele foi solto por decisão judicial.
Na mesma época, o Banco Central decretou a liquidação extrajudicial do Banco Master, sob o argumento de incapacidade da instituição de honrar seus compromissos financeiros.
A investigação aponta que o banco teria captado recursos, aplicado valores em fundos e desviado parte significativa do montante para o patrimônio pessoal de Vorcaro e familiares.
Segundo a PF, também são investigadas supostas emissões de títulos de crédito falsos, especialmente CDBs com promessa de rentabilidade até 40% acima da taxa básica de mercado, retorno considerado irreal pelas autoridades.
A estimativa preliminar é de que o volume total das fraudes possa alcançar R$ 12 bilhões.
- Processo: Pet 15.198




