MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Banco Master: Toffoli autoriza que PGR analise itens apreendidos em operação
Operação Compliance Zero

Banco Master: Toffoli autoriza que PGR analise itens apreendidos em operação

Ministro reconsiderou decisão e liberou acesso integral do MP ao material apreendido no curso da investigação.

Da Redação

quarta-feira, 14 de janeiro de 2026

Atualizado às 19:32

Ministro Dias Toffoli autorizou que a PGR - Procuradoria-Geral da República realize a extração e a análise de todo o material apreendido na "Operação Compliance Zero", deflagrada nesta quarta-feira, 14, no âmbito de investigação que envolve o Banco Master.

A decisão atende a pedido do procurador-geral da República, que solicitou a reconsideração de determinação anterior do relator.

Em um primeiro momento, Toffoli havia determinado que os bens e dispositivos apreendidos permanecessem lacrados e sob a custódia do próprio STF.

Nesta tarde, S. Exa. chegou a emitir nota, afirmando que os materiais apreendidos não haviam chegado ao Supremo e orientava a PF quanto aos procedimentos adequados para a correta custódia dos equipamentos.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Ministro Dias Toffoli determinou que PF mantenha itens apreendidos na "Operação Compliance Zero" carregados e desconectados do Wi-Fi.(Imagem: Rosinei Coutinho/SCO/STF)

Recalculando rota

Segundo noticiado pelo "O Globo", ao reavaliar o caso, o ministro destacou que o exame do material probatório compete ao titular da ação penal, a fim de permitir a adequada formação da convicção do MP quanto à materialidade e à autoria dos delitos investigados.

Para Toffoli, o acesso integral às provas é indispensável para o exercício das atribuições constitucionais do órgão acusador.

Segundo o relator, a medida possibilita que a PGR tenha uma visão global dos fatos apurados até o momento.

O ministro também ressaltou que a investigação possui escopo próprio e mais amplo, não se confundindo com outros inquéritos em andamento.

Conforme apontado nos autos, as apurações indicam, em tese, a existência de um esquema envolvendo gestão fraudulenta de fundos, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com possível participação do Banco Master.

De acordo com Toffoli, o suposto esquema teria se estruturado a partir do uso reiterado de fragilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, o que justificaria a complexidade e a dimensão das investigações conduzidas pela PGR.

Críticas à atuação policial

Nesta quarta-feira, pela manhã, na mesma decisão em que havia determinado o envio dos itens apreendidos à sede do STF, Toffoli ordenou que a PF justificasse o atraso na deflagração da segunda fase da "Operação Compliance Zero".

O relator criticou a atuação da autoridade policial, apontando "inércia" e "inobservância expressa e deliberada" de ordem judicial proferida em 12/1/26, que havia fixado prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas cautelares deferidas.

Segundo Toffoli, as primeiras diligências foram requeridas pela PF em 6/1 e autorizadas no dia seguinte.

Ainda assim, apesar do prazo estabelecido e da gravidade dos fatos apurados, a fase não foi deflagrada no tempo determinado, o que, na avaliação do ministro, abriu margem para que outros investigados pudessem "descaracterizar as provas essenciais ao deslinde da causa".

O relator também destacou que a PF teve "vários dias para planejamento e preparação" das medidas, mas não demonstrou o empenho esperado para o cumprimento da ordem judicial, o que poderia comprometer a eficácia das providências autorizadas.

A crítica foi reforçada após a PF protocolar, na noite de 13/1, novo pedido ao STF informando que um dos investigados, Fabiano Campos Zettel, teria viagem internacional marcada para a madrugada seguinte.

Para Toffoli, eventual frustração das diligências decorreria de "inércia exclusiva da Polícia Federal", sendo de inteira responsabilidade da autoridade policial qualquer prejuízo às medidas adotadas.

Ao final, o ministro determinou que o diretor-geral da PF prestasse informações ao Supremo, no prazo de 24 horas, sobre as razões do descumprimento da decisão judicial.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA