Banco Master: Toffoli autoriza que PGR analise itens apreendidos em operação
Ministro reconsiderou decisão e liberou acesso integral do MP ao material apreendido no curso da investigação.
Da Redação
quarta-feira, 14 de janeiro de 2026
Atualizado às 19:32
Ministro Dias Toffoli autorizou que a PGR - Procuradoria-Geral da República realize a extração e a análise de todo o material apreendido na "Operação Compliance Zero", deflagrada nesta quarta-feira, 14, no âmbito de investigação que envolve o Banco Master.
A decisão atende a pedido do procurador-geral da República, que solicitou a reconsideração de determinação anterior do relator.
Em um primeiro momento, Toffoli havia determinado que os bens e dispositivos apreendidos permanecessem lacrados e sob a custódia do próprio STF.
Nesta tarde, S. Exa. chegou a emitir nota, afirmando que os materiais apreendidos não haviam chegado ao Supremo e orientava a PF quanto aos procedimentos adequados para a correta custódia dos equipamentos.
Recalculando rota
Segundo noticiado pelo "O Globo", ao reavaliar o caso, o ministro destacou que o exame do material probatório compete ao titular da ação penal, a fim de permitir a adequada formação da convicção do MP quanto à materialidade e à autoria dos delitos investigados.
Para Toffoli, o acesso integral às provas é indispensável para o exercício das atribuições constitucionais do órgão acusador.
Segundo o relator, a medida possibilita que a PGR tenha uma visão global dos fatos apurados até o momento.
O ministro também ressaltou que a investigação possui escopo próprio e mais amplo, não se confundindo com outros inquéritos em andamento.
Conforme apontado nos autos, as apurações indicam, em tese, a existência de um esquema envolvendo gestão fraudulenta de fundos, desvio de recursos e lavagem de dinheiro, com possível participação do Banco Master.
De acordo com Toffoli, o suposto esquema teria se estruturado a partir do uso reiterado de fragilidades do mercado de capitais e do sistema de regulação e fiscalização, o que justificaria a complexidade e a dimensão das investigações conduzidas pela PGR.
Críticas à atuação policial
Nesta quarta-feira, pela manhã, na mesma decisão em que havia determinado o envio dos itens apreendidos à sede do STF, Toffoli ordenou que a PF justificasse o atraso na deflagração da segunda fase da "Operação Compliance Zero".
O relator criticou a atuação da autoridade policial, apontando "inércia" e "inobservância expressa e deliberada" de ordem judicial proferida em 12/1/26, que havia fixado prazo de 24 horas para o cumprimento das medidas cautelares deferidas.
Segundo Toffoli, as primeiras diligências foram requeridas pela PF em 6/1 e autorizadas no dia seguinte.
Ainda assim, apesar do prazo estabelecido e da gravidade dos fatos apurados, a fase não foi deflagrada no tempo determinado, o que, na avaliação do ministro, abriu margem para que outros investigados pudessem "descaracterizar as provas essenciais ao deslinde da causa".
O relator também destacou que a PF teve "vários dias para planejamento e preparação" das medidas, mas não demonstrou o empenho esperado para o cumprimento da ordem judicial, o que poderia comprometer a eficácia das providências autorizadas.
A crítica foi reforçada após a PF protocolar, na noite de 13/1, novo pedido ao STF informando que um dos investigados, Fabiano Campos Zettel, teria viagem internacional marcada para a madrugada seguinte.
Para Toffoli, eventual frustração das diligências decorreria de "inércia exclusiva da Polícia Federal", sendo de inteira responsabilidade da autoridade policial qualquer prejuízo às medidas adotadas.
Ao final, o ministro determinou que o diretor-geral da PF prestasse informações ao Supremo, no prazo de 24 horas, sobre as razões do descumprimento da decisão judicial.




