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Críticas ao Supremo

Edson Fachin defende atuação de Dias Toffoli no caso do Banco Master

Presidente da Corte afirmou que críticas e pressões não afastam o dever constitucional de supervisão judicial nem suspendem o Estado de Direito.

Da Redação

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Atualizado às 10:03

O presidente do STF, Edson Fachin, defendeu, na noite desta quinta-feira, 22, a atuação da Corte e do ministro Dias Toffoli na supervisão do inquérito que apura suspeitas de fraudes envolvendo o Banco Master, ao afirmar que o Supremo exerce regularmente sua função constitucional, com respeito ao devido processo legal e à atuação técnica das instituições.

Em nota oficial, Fachin citou nominalmente o ministro Dias Toffoli, relator da investigação criminal, que vem sendo alvo de críticas e de pressões para deixar a condução da apuração realizada pela PF e pelo MPF.

O presidente da Corte destacou que a atuação do Supremo se dá dentro dos limites constitucionais e em cooperação com os demais órgãos responsáveis pela persecução penal.

“A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI."

Sem mencionar diretamente o episódio envolvendo o Banco Master, Fachin fez referência indireta ao caso ao assinalar que “situações com impacto sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes”.

 (Imagem: Victor Piemonte/STF)

Fachin se pronuncia em defesa da condução de Toffoli no caso Master.(Imagem: Victor Piemonte/STF)

No mesmo contexto, ressaltou a autonomia do Banco Central, o papel da Polícia Federal na apuração de crimes financeiros e a atribuição do Ministério Público na persecução penal e na defesa da ordem econômica.

O presidente do STF também enfatizou que crises e adversidades não suspendem o Estado de Direito e que, justamente nesses momentos, deve prevalecer o respeito à Constituição, ao devido processo legal e à atuação técnica das instituições.

Fachin ainda afirmou que o Supremo exerce regularmente suas funções, inclusive durante o recesso, período em que matérias urgentes são apreciadas pela presidência da Corte ou pelo relator dos processos, com posterior submissão ao colegiado.

“As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método."

Ao final da nota, o presidente da Corte afirmou que o STF não se curva a ameaças ou intimidações e que ataques à sua autoridade representam ataques à própria democracia, distinguindo a crítica legítima de tentativas de desmoralização institucional.

“Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça."

Veja a nota na íntegra:

"Adversidades não suspendem o Direito. É precisamente nos momentos de tribulações que o império da legalidade, discernimento e serenidade demonstra sua razão de ser. É com os olhos voltados para esse dever que miro fatos presentes.

As situações com impactos diretos sobre o sistema financeiro nacional exigem mesmo resposta firme, coordenada e estritamente constitucional das instituições competentes.

A Constituição da República atribui ao Banco Central do Brasil o dever jurídico de assegurar a estabilidade do sistema financeiro, a continuidade das operações bancárias essenciais, a proteção dos depositantes e a prevenção de riscos sistêmicos. Tais competências, de natureza técnica e indelegável, devem ser exercidas com plena autonomia e sem ingerências indevidas. 

A atuação da Polícia Federal é igualmente indispensável, sobretudo na apuração de eventuais práticas criminosas de gestão temerária, fraude financeira, manipulação de informações, lavagem de dinheiro e outros ilícitos previstos na legislação penal e financeira. 

Cabe à Procuradoria-Geral da República, no âmbito de suas atribuições constitucionais, promover a persecução penal e controlar a legalidade das investigações. O Ministério Público, como instituição permanente, exerce papel fundamental na tutela da ordem econômica e do regime jurídico de defesa dos consumidores. 

A seu turno, a Corte constitucional brasileira se pauta pela guarda da Constituição, pelo devido processo legal, pelo contraditório, e pela ampla defesa, cumprindo respeitar os campos de atribuições do Ministério Público e da Polícia Federal, porém, atuando na regular supervisão judicial, como vem sendo feito no âmbito dessa Suprema Corte pelo Ministro relator, DIAS TOFFOLI. 

No tocante ao Supremo Tribunal Federal, registro que o Tribunal Pleno se encontra atualmente em recesso. Nesse período, matérias urgentes são apreciadas pela Presidência ou pelo Relator, nos termos regimentais. Encontra-se regularmente no exercício da Presidência o Ministro Alexandre de Moraes, Vice-Presidente desta Corte. As matérias de competência do Tribunal Pleno ou das Turmas, quando decididas no recesso, serão, oportunamente, submetidas à deliberação colegiada, com observância do devido processo constitucional, da segurança jurídica e da uniformidade decisória. A colegialidade é método. 

É legítimo o exercício regular da jurisdição por parte dos membros do Tribunal no período do recesso, sem exceção. Eventuais vícios ou irregularidades alegados serão examinados nos termos regimentais e processuais. Questões tais têm rito próprio e serão apreciadas pelo colegiado com a seriedade que merecem. A Presidência não antecipa juízos, mas tampouco se furta a conduzi-los.

É induvidoso que todos se submetem à lei, inclusive a própria Corte Constitucional; nada obstante, é preciso afirmar com clareza: o Supremo Tribunal Federal não se curva a ameaças ou intimidações. Quem tenta desmoralizar o STF para corroer sua autoridade, a fim de provocar o caos e a diluição institucional, está atacando o próprio coração da democracia constitucional e do Estado de direito. O Supremo age por mandato constitucional, e nenhuma pressão política, corporativa ou midiática pode revogar esse papel. Defender o STF é defender as regras do jogo democrático e evitar que a força bruta substitua o direito. A crítica é legítima e mesmo necessária. Não obstante, a história é implacável com aqueles que tentam destruir instituições para proteger interesses escusos ou projetos de poder; e o STF não permitirá que isso aconteça.

O Supremo fez muito no Brasil em defesa do Estado de direito democrático; fará ainda mais. Sim, todas as instituições podem e devem ser aperfeiçoadas, isso sempre, mas jamais destruídas. Quem almeja substituir a ousada pedagogia da prudência pelo irresponsável primitivismo da pancada errou de endereço.

Transparência, ética, credibilidade e respeitabilidade faz bem ao Estado de direito. Este deve ser compromisso de todos nós democratas.

Brasília, 22 de janeiro de 2026. 

Luiz Edson Fachin, Presidente do Supremo Tribunal Federal"

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