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Plano de saúde

Reajuste etário sem previsão expressa é abusivo, decide TJ/PE

Corte invalidou aumentos aplicados em contrato antigo de plano de saúde e assegurou a devolução dos valores pagos indevidamente.

Da Redação

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:43

O TJ/PE afastou reajuste etário da mensalidade de uma contratante por entender que a previsão contratual não era clara com relação aos percentuais de reajuste, restando configurada prática abusiva por parte da operadora médica. O acórdão foi proferido pela 8ª câmara Cível Especializada da Corte.

O processo discute a validade dos reajustes por faixa etária aplicados em um contrato antigo e não adaptado à lei 9.656/98, bem como sobre a restituição dos valores pagos durante anos pela contratante à maior.

A beneficiária do plano alegou a incidência das correções mensais sem precisão contratual, o que elevou de forma exorbitante o valor das mensalidades. Assim, pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas, além da limitação das correções anuais aos índices da fixados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior.

 (Imagem: Freepik)

TJ/PE afasta reajustes etários por ausência de previsão contratual.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o Tribunal confirmou não conter previsão expressa dos percentuais dos reajustes no contrato, e concluiu que a prática afronta o entendimento do STJ o qual declara que a validade dos reajustes etários depende de previsão contratual clara das faixas e dos percentuais.

A ausência desses parâmetros atribui à operadora o poder de majorar a mensalidade sem parâmetros objetivos, o que caracteriza prática abusiva e justifica a decisão do Tribunal quanto ao afastamento das correções tratadas.

No que concerne à devolução dos valores pagos, a Justiça aplicou o entendimento do STJ sobre o prazo prescricional aplicável aos contratos de planos de saúde, reconhecendo o direito da autora à restituição dos valores pagos a maior, restrita aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

O escritório Iris Novaes Advocacia atuou pela contratante.

  • Processo: 0029541-41.2023.8.17.2001

Veja o acórdão.

Iris Novaes Advocacia

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