Reajuste etário sem previsão expressa é abusivo, decide TJ/PE
Corte invalidou aumentos aplicados em contrato antigo de plano de saúde e assegurou a devolução dos valores pagos indevidamente.
Da Redação
sexta-feira, 23 de janeiro de 2026
Atualizado às 13:43
O TJ/PE afastou reajuste etário da mensalidade de uma contratante por entender que a previsão contratual não era clara com relação aos percentuais de reajuste, restando configurada prática abusiva por parte da operadora médica. O acórdão foi proferido pela 8ª câmara Cível Especializada da Corte.
O processo discute a validade dos reajustes por faixa etária aplicados em um contrato antigo e não adaptado à lei 9.656/98, bem como sobre a restituição dos valores pagos durante anos pela contratante à maior.
A beneficiária do plano alegou a incidência das correções mensais sem precisão contratual, o que elevou de forma exorbitante o valor das mensalidades. Assim, pleiteou a declaração de nulidade das cláusulas, além da limitação das correções anuais aos índices da fixados pela ANS e a restituição dos valores pagos a maior.
Ao analisar o pedido, o Tribunal confirmou não conter previsão expressa dos percentuais dos reajustes no contrato, e concluiu que a prática afronta o entendimento do STJ o qual declara que a validade dos reajustes etários depende de previsão contratual clara das faixas e dos percentuais.
A ausência desses parâmetros atribui à operadora o poder de majorar a mensalidade sem parâmetros objetivos, o que caracteriza prática abusiva e justifica a decisão do Tribunal quanto ao afastamento das correções tratadas.
No que concerne à devolução dos valores pagos, a Justiça aplicou o entendimento do STJ sobre o prazo prescricional aplicável aos contratos de planos de saúde, reconhecendo o direito da autora à restituição dos valores pagos a maior, restrita aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
O escritório Iris Novaes Advocacia atuou pela contratante.
- Processo: 0029541-41.2023.8.17.2001
Veja o acórdão.



