Hospital pagará R$ 200 mil a enfermeira por trabalho análogo à escravidão
Colegiado manteve condenação por danos morais ao reconhecer violação a direitos fundamentais da profissional.
Da Redação
quarta-feira, 28 de janeiro de 2026
Atualizado às 08:49
A 11ª turma do TRT da 3ª região manteve a condenação de um hospital de Belo Horizonte/MG a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas e a condições análogas à escravidão, ao entender que a conduta da instituição ultrapassou os limites do poder diretivo e expôs a profissional a riscos à saúde.
O caso teve origem em ação ajuizada por uma enfermeira que atuava em um ambulatório de transplantes, onde cumpria jornada regular das 7h às 17h, atendendo cerca de 20 pacientes por dia, além de organizar procedimentos complexos e executar tarefas administrativas.
Segundo relatado, nas semanas de captação de órgãos, a profissional permanecia de sobreaviso das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada durante a madrugada e, ainda assim, iniciar normalmente o expediente pela manhã, sem qualquer compensação de descanso.
De acordo com a trabalhadora, essa rotina fazia com que chegasse a cumprir até 119 horas semanais, situação agravada durante períodos de férias de colegas, quando a equipe reduzida absorvia toda a demanda do setor. “O trabalho era contínuo, cansativo e sem mecanismos institucionais de alívio ou reposição”, afirmou.
O hospital negou as acusações, mas o laudo pericial e os depoimentos colhidos confirmaram que, desde 2006, os trabalhadores do setor de captação de órgãos estavam submetidos ao mesmo regime de trabalho. As provas também demonstraram que todas as tentativas de revisão da escala foram negadas pela direção da instituição, apesar dos impactos à saúde física e mental dos profissionais envolvidos.
Na 1ª instância, foi reconhecido que a enfermeira foi submetida a trabalho em condições análogas à escravidão, nos termos do art. 149 do CP, com condenação do hospital ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.
Em grau recursal, a juíza convocada Ângela Castilho Rogêdo Ribeiro, relatora do caso, apontou excesso no exercício do poder diretivo e a responsabilização do hospital pelos danos morais.
“A conduta da reclamada ultrapassou os limites do poder diretivo, expondo a reclamante a riscos à sua saúde física e mental.”
Para a magistrada, houve violação de normas protetivas do trabalho.
“Ao ignorar normas de ordem pública que visam proteger os direitos mínimos do trabalhador, a empresa incorreu em responsabilidade civil pelos danos morais causados.”
Dessa forma, o colegiado manteve o reconhecimento das irregularidades e promoveu ajustes pontuais na condenação: afastou o adicional de 50% sobre o tempo de participação em captações dentro da jornada normal, reduziu os honorários periciais para R$ 5 mil e fixou honorários advocatícios sobre os pedidos rejeitados, com exigibilidade suspensa por dois anos.
- Processo: 0010609-84.2024.5.03.0004
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