Cliente que sofreu transações fraudulentas em cartão será restituído
Banco foi responsabilizado após não identificar atipicidade nos valores lançados indevidamente na fatura do cartão de crédito do consumidor.
Da Redação
sexta-feira, 30 de janeiro de 2026
Atualizado às 10:28
Consumidor que sofreu transações fraudulentas em seu cartão de crédito será restituído pelo banco. Assim decidiu a juíza de Direito Mariana San Juan Melo, da 5ª vara Cível do Foro Regional II de Santo Amaro, SP, ao reconhecer falha da instituição financeira ao não identificar as transações atípicas, fora do padrão de uso do cliente.
O titular da conta alegou ter sido surpreendido por várias transações fraudulentas via cartão de crédito. Ocorreram três pagamentos em um intervalo de sete minutos, configurando operações que fogem do perfil de movimentação da conta e do usuário.
Afirmou, ainda, ter solicitado o bloqueio do cartão e contestado as compras não reconhecidas, mas o banco, ao argumentar que o titular não fez a reclamação dentro do prazo de 90 dias, apenas reconheceu parcialmente a impugnação das referidas operações, mantendo a cobrança no montante de aproximadamente R$ 5.200.
Na ação, o cliente pleiteou a devolução dos valores lançados indevidamente na fatura do cartão acrescidos de correção monetária, bem como indenização pelos danos morais sofridos.
O banco, por sua vez, argumentou inexistência de ato ilícito de sua parte, visto que as transações realizadas mediante autenticação por meio de senha pessoal e uso do cartão com tecnologia de chip são de responsabilidade exclusiva do cliente, de acordo com o convencionado no contrato.
Segurança do cartão
Fundamentando-se em uma jurisprudência do STJ, o magistrado apontou que a responsabilidade da instituição financeira deve ser afastada em relação a gastos realizados a partir da validação da operação. Mas que, há falha na prestação dos serviços bancários caso estes não bloqueiem operações atípicas, visto que são responsáveis por assegurar a segurança na utilização do cartão, justamente como a situação tratada na hipótese dos autos.
A juíza, contudo, não vislumbrou danos morais na hipótese, considerando que a lide versa sobre questão estritamente patrimonial.
Com estes fundamentos, foi reconhecida a inexigibilidade das transações e exigido que a conta bancária retorne ao status quo ante, ordenando a devolução dos valores lançados indevidamente na fatura bancária.
Os advogados Fernanda Giorno e Rodrigo Lopes, do escritório Lopes & Giorno Advogados, atuaram pelo autor.
- Processo: 1055055-36.2025.8.26.0100
Veja a sentença.





