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Fora do rol da ANS

Juiz revoga liminar que mandava plano custear remédio de R$ 4 milhões

Decisão considerou a existência de alternativa terapêutica adequada prevista no rol da ANS.

Da Redação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Atualizado às 15:39

A Justiça de São Paulo revogou liminar que havia determinado a plano de saúde o custeio de medicamento de alto custo não previsto no rol da ANS. A decisão é do juiz de Direito Rogério de Camargo Arruda, da 26ª vara Cível do Foro Central, que apontou a possibilidade de tratamento alternativo adequado para a condição do paciente dentro do rol.

 (Imagem: Freepik)

Por opção no rol da ANS, juiz nega fornecimento de medicamento de alto custo pelo plano de sáude.(Imagem: Freepik)

A ação envolve o medicamento Amvuttra, indicado para o tratamento de polineuropatia amiloidótica familiar. O valor anual do tratamento foi estimado em R$ 4.120.508,80.

Na decisão, o magistrado destacou o recente entendimento do STF firmado no julgamento da ADIn 7.265, segundo o qual a cobertura de tratamentos não previstos no rol da ANS depende do preenchimento cumulativo de cinco requisitos: prescrição médica, inexistência de negativa expressa da ANS ou de pendência de análise para inclusão no rol, ausência de alternativa terapêutica adequada, comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências e registro do medicamento na Anvisa.

Ao analisar o caso concreto, o juiz observou que há tratamento alternativo adequado previsto no rol da ANS, o que afasta, ao menos em juízo preliminar, o atendimento integral dos critérios fixados pela Suprema Corte. Assim, concluiu não estarem presentes os pressupostos do art. 300 do CPC para a manutenção da tutela de urgência.

A decisão também citou precedente recente do TJ/SP envolvendo o mesmo medicamento, no qual se afastou a concessão de tutela antecipada diante da ausência de comprovação de que as alternativas terapêuticas disponíveis seriam ineficazes ou inadequadas.

Diante desses fundamentos, o magistrado revogou, de ofício, a tutela provisória anteriormente concedida.

Leia a decisão.

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