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Danos morais

TJ/MG condena loja e Atlético Mineiro por uso indevido de imagem de modelo

Campanha publicitária seguiu sendo veiculada após o fim do contrato com o profissional; clube e loja foram condenados ao pagamento de R$ 21 mil por danos morais.

Da Redação

sábado, 7 de fevereiro de 2026

Atualizado em 6 de fevereiro de 2026 14:54

O TJ/MG condenou a loja de roupas ao pagamento de R$ 21 mil por danos materiais e manteve a indenização de R$ 18 mil por danos morais, a ser paga solidariamente com o Clube Atlético Mineiro, pelo uso indevido da imagem de um modelo em campanha publicitária após o término do contrato. A decisão foi proferida pelo 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado.

Entenda o caso

O modelo alegou que foi contratado para uma campanha publicitária com duração de seis meses, mediante remuneração de R$ 18 mil, com encerramento previsto em 16 de agosto de 2023. Contudo, sua imagem continuou sendo veiculada posteriormente, inclusive em ações promocionais de Natal e em publicação no Instagram oficial do Atlético.

Sustentou que a permanência da publicidade violou seus direitos da personalidade e associou sua imagem a um nicho distinto daquele em que atua, voltado ao mercado de luxo.

Em defesa, a loja alegou que o contrato havia sido firmado apenas com a agência do modelo, negando vínculo direto com o profissional. Também sustentou que o prazo contratual não teria começado a contar na data do ensaio fotográfico.

Já o Clube Atlético Mineiro e a Atlético Mineiro SAF afirmaram que não deveriam integrar o polo passivo, argumentando que apenas receberam as imagens da campanha e as divulgaram aos associados.

 (Imagem: Reprdução/Pedro Souza/Atlético)

Loja e Atlético Mineiro indenizarão modelo por uso de imagem após fim do contrato.(Imagem: Reprdução/Pedro Souza/Atlético)

O juízo de primeiro grau reconheceu o uso indevido da imagem após o vencimento do contrato e condenou os réus ao pagamento de R$ 18 mil por danos morais, de forma solidária.

Em sede recursal, o relator, juiz de 2º grau Maurício Cantarino, aplicou o entendimento da súmula 403 do STJ, segundo a qual a indenização pela publicação não autorizada de imagem com fins comerciais independe de prova do prejuízo.

Cantarino reconheceu também os danos materiais, fixando indenização de R$ 21 mil contra a loja, calculada com base no contrato original (R$ 3 mil mensais), considerando aproximadamente sete meses de uso indevido, na modalidade de lucros cessantes.

Quanto aos danos morais, foi mantida a indenização de R$ 18 mil, considerada proporcional diante da utilização da imagem fora do contexto contratado.

O relator entendeu ainda que o Atlético Mineiro responde solidariamente pelos danos morais, já que a divulgação ocorreu em seu perfil oficial, sendo irrelevante a alegação de desconhecimento sobre o fim do contrato.

Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e Marcelo Rodrigues acompanharam o voto do relator.

Leia o acórdão.

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