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Sem sucumbência

No STF, Gonet diz que custas e honorários não podem recair sobre MP

PGR afirmou que condenação por sucumbência enfraqueceria atuação institucional do parquet.

Da Redação

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Atualizado às 18:43

Nesta quarta-feira, 4, durante sessão plenária do STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, manifestou-se no julgamento que discute a possibilidade de condenação do MP ao pagamento de custas processuais, despesas e honorários advocatícios quando derrotado em ações que ajuizou.

Após as sustentações orais, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retomada no plenário.

Ao se pronunciar, o chefe do MPF sustentou que a imposição desses encargos ao parquet representaria um enfraquecimento da própria atuação institucional do MP, cuja função constitucional é a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Veja trecho da manifestação:

Não atua em causa própria

Gonet destacou a posição singular do MP na CF, como instituição permanente encarregada da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Segundo ele, diferentemente das partes privadas, o MP não atua em juízo para tutelar direito subjetivo próprio, mas para proteger interesses da coletividade e valores estruturantes do Estado Democrático de Direito.

Por isso, afirmou que não se pode equiparar sua atuação à de litigantes comuns para fins de responsabilização por sucumbência.

Sem personalidade jurídica

O PGR ressaltou ainda que o MP não possui personalidade jurídica própria, integra a estrutura do Estado ou da União e, inclusive, é constitucionalmente impedido de exercer advocacia ou representar judicialmente entes federativos. Nesse contexto, sustentou que a imposição de honorários advocatícios ao órgão viola a lógica constitucional que rege sua atuação.

Para Gonet, eventual redução de prerrogativas institucionais - como a submissão do MP a riscos financeiros decorrentes do resultado das ações - representaria uma regressão no sistema constitucional, justamente em um momento em que se exige atuação firme dos órgãos responsáveis pela defesa de direitos fundamentais e do patrimônio público.

Impacto orçamentário

Ele também alertou para o impacto orçamentário da medida, observando que o orçamento do MP é previamente fixado e não comporta despesas imprevisíveis, como custeio de perícias complexas ou pagamento de verbas sucumbenciais elevadas.

Subordinar a atuação do parquet a essas limitações, afirmou, significaria inverter a lógica constitucional, fazendo o essencial depender do acidental.

Coibição de abusos

O procurador-geral ponderou que eventuais abusos ou erros cometidos por membros do MP devem ser apurados e corrigidos por mecanismos próprios de controle institucional, como corregedorias e conselhos, e não por meio da imposição de sanções financeiras capazes de comprometer a atuação de toda a instituição.

Ao final, defendeu que, caso o STF admita algum tipo de responsabilização financeira, eventual pagamento deveria recair sobre a pessoa jurídica de direito público a que o MP esteja vinculado - União ou Estados -, e não diretamente sobre a instituição ministerial.

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