Conheça penduricalhos suspensos por Dino; STF julgará decisão em 25/2
Ministro suspendeu auxílios e gratificações usados para ultrapassar teto constitucional; plenário da Corte analisará liminar em sessão presencial.
Da Redação
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026
Atualizado às 13:03
"Auxílio-peru" e "auxílio-panetone" parecem expressões saídas de uma esquete de humor, mas integram, segundo o ministro Flávio Dino, a dura realidade de verbas que "afrontam o decoro das funções públicas".
Sob o entendimento de que benefícios dessa natureza vêm sendo utilizados para contornar o teto constitucional de remuneração no serviço público, Dino determinou, na última quinta-feira, 5, a suspensão do pagamento de parcelas indenizatórias sem base legal no âmbito dos Três Poderes.
A medida, contudo, ainda será submetida ao crivo do colegiado. O STF pautou para o próximo dia 25 o julgamento, em plenário presencial, da decisão liminar.
A seguir, conheça algumas das vantagens alcançadas pela medida.
Licença compensatória convertida em dinheiro
A licença compensatória é uma folga concedida como forma de "compensação" por dias extras de trabalho.
O problema apontado por Dino é que, em vez de ser usufruída como descanso, essa licença pode ser acumulada e posteriormente "vendida", transformando-se em pagamento adicional.
A propósito, o tema está em discussão no STF na ADIn 7.669. Nela, a Corte analisa a constitucionalidade da lei paulista (LC 1.399/24), que instituiu o benefício a procuradores do Estado em casos de excesso de trabalho, com possibilidade de conversão em indenização.
O julgamento teve início no plenário virtual, com voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, pela validade da norma, mas foi suspenso após pedido de vista do ministro Dias Toffoli.
Gratificações de acervo processual e por acúmulo de funções
Outro exemplo são as gratificações pagas em razão do volume de processos sob responsabilidade do magistrado ou servidor.
Segundo Dino, esse tipo de vantagem pode acabar premiando o acúmulo de ações, gerando distorções remuneratórias.
Esse modelo foi validado, recentemente, em duas ocasiões.
Em 2020, o CNJ aprovou resolução que autorizou tribunais a instituírem compensação por exercício cumulativo de jurisdição e por acúmulo de processos, fixando o valor em até um terço do subsídio e ressaltando a submissão ao teto constitucional.
Em 2024, o Congresso Nacional derrubou veto presidencial e restabeleceu dispositivos da lei 14.726/23, garantindo gratificação semelhante a defensores públicos da União em casos de acumulação de ofícios e de acervo processual.
Auxílio-locomoção e auxílio-combustível
Há ainda verbas destinadas, em tese, a ressarcir gastos com deslocamento.
Dino observa que esses auxílios tornam-se problemáticos quando pagos de forma automática, sem demonstração efetiva de despesa ou necessidade real de locomoção.
Auxílio-educação e auxílio-saúde
Benefícios que deveriam ressarcir despesas com educação ou assistência médica também foram mencionados.
Dino aponta que, em alguns casos, tais pagamentos ocorrem mesmo sem custeio comprovado de serviço educacional ou independentemente da existência e do valor de plano de saúde.
Atualmente, está pendente no STF o julgamento da ADIn 7.255, proposta pela PGR contra atos do TCE/RJ que instituíram auxílio-educação para servidores e membros.
Em precedente de 2023, a Corte declarou inconstitucional o auxílio aperfeiçoamento profissional concedido a membros do MP/MG, no julgamento da ADIn 5.781.
Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso (atualmente aposentado), de que a verba não possuía caráter indenizatório, configurando aumento remuneratório incompatível com o modelo constitucional de subsídio.
Licença-prêmio e acúmulo de férias convertidos em indenização
Licença-prêmio e férias são, em essência, direitos de descanso.
Dino critica a prática de acumular esses períodos por vontade do próprio servidor para, depois, convertê-los em indenização, transformando o benefício em acréscimo remuneratório.
O assunto também está no radar do Supremo.
No ARE 721.001, com repercussão geral, o STF discute se servidores civis ainda em atividade podem receber em dinheiro períodos acumulados.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista de Dias Toffoli, após voto do relator, Gilmar Mendes, no sentido de que a conversão deve ser admitida apenas para agentes inativos, sendo vedada durante o vínculo ativo, salvo hipóteses excepcionalíssimas.
Auxílio-peru
Entre os exemplos mais simbólicos estão pagamentos extras concedidos no fim do ano, associados a benefícios natalinos.
O "vale-peru" do TJ/MT, por exemplo, já chegou ao Supremo. Servidores ajuizaram ação para impedir a devolução do auxílio-alimentação elevado de R$ 2 mil para R$ 10 mil em dezembro de 2024.
Ministro Cristiano Zanin declarou a perda de objeto da ação, pois o provimento foi revogado e os valores foram integralmente devolvidos ao erário.
O tema voltou à pauta em janeiro de 2026, quando Alexandre de Moraes suspendeu trechos de decisão do TST que obrigavam os Correios a conceder vale-peru e outros benefícios.
Auxílio-panetone
Semelhante ao anterior, trata-se de benefício informalmente associado a pagamentos extraordinários de fim de ano.
Para Dino, denominações desse tipo evidenciam o desvirtuamento das indenizações e afrontam o decoro da função pública.
Auxílio...oxigênio?
Durante sessão plenária em 2025, Dino ironizou que o “cardápio” de penduricalhos pode ser infinito.
Disse temer que surja, algum dia, uma gratificação por "respirar oxigênio".
Relembre:




