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Autenticação eletrônica

TJ/GO: Banca de concurso deve aceitar títulos com validação por QR Code

No caso concreto, candidato a médico legista obteve nota zero na fase de avaliação de títulos sob o fundamento de ausência de autenticação cartorária.

Da Redação

domingo, 15 de fevereiro de 2026

Atualizado em 9 de fevereiro de 2026 17:25

A 2ª câmara cível do TJ/GO manteve decisão que assegurou a reavaliação de títulos de candidato a médico legista, ao entender que a banca adotou formalismo excessivo ao desconsiderar documentos com assinatura digital e QR Code.

O caso envolve concurso público para o cargo de médico legista de 3ª classe. O candidato teve nota zero na fase de avaliação de títulos após a banca examinadora desconsiderar certificados de pós-graduação apresentados de forma eletrônica, sob o argumento de ausência de autenticação cartorária.

Na ação, o candidato sustentou que os documentos continham assinatura digital e QR Code, mecanismo que permitiria a verificação da autenticidade, atendendo às exigências do edital. Em 1ª instância, o juízo reconheceu a ilegalidade do ato administrativo, declarou nula a atribuição de nota zero e determinou a reavaliação dos títulos, com retificação da classificação no certame.

O Estado de Goiás recorreu, alegando violação ao princípio da isonomia e defendendo que o edital exigia cópia autenticada dos documentos. Também afirmou, apenas em grau recursal, que os certificados apresentados seriam incompletos.

 (Imagem: Pixabay)

TJ/GO anula desclassificação de títulos com QR Code em concurso.(Imagem: Pixabay)

Ao analisar o caso no TJ/GO, o relator, desembargador Reinaldo Alves Ferreira, destacou que a tese sobre suposta incompletude dos documentos configurou inovação recursal, por não ter sido debatida na origem, o que impediu seu exame pelo Tribunal.

Além disso, afirmou que o edital previa expressamente a aceitação de documentos eletrônicos acompanhados de mecanismo de autenticação, o que concluiu ter sido cumprido no caso concreto.

Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve integralmente a sentença, determinando a reavaliação dos títulos apresentados.

O Estado apresentou embargos contra a decisão, mas o recurso foi rejeitado pela câmara.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pelo candidato.

Leia o acórdão.

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