STJ: Arrendamento rural se extingue com perda da posse na Justiça
Ministros afastaram subrogação automática do novo proprietário ao arrendamento.
Da Redação
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:08
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a perda da propriedade de imóvel rural por decisão judicial implica a extinção do contrato de arrendamento, sem necessidade de ação específica para rescisão ou despejo, e sem subrogação automática do novo proprietário nas obrigações contratuais firmadas anteriormente.
Entenda
No caso, o recurso foi interposto por arrendatário de imóvel rural, que questionava decisão que declarou extinto seu contrato com o antigo proprietário - agora sucedido por um espólio - sem análise de inadimplemento contratual ou ação própria de rescisão.
Ele sustentava que a simples mudança de domínio não seria suficiente para extinguir o vínculo contratual.
Voto da relatora
Relatora do caso, ministra Nancy Andrighi explicou que, embora o art. 92, §5º do estatuto da terra (lei 4.504/64) assegure a continuidade dos contratos nas hipóteses de alienação voluntária ou constituição de ônus real, o mesmo não se aplica à perda da propriedade por decisão judicial
Nesses casos, segundo o art. 26, VIII do decreto 59.566/66, que regulamenta o estatuto da terra, o contrato de arrendamento se extingue automaticamente com a perda do imóvel.
Também analisou recurso do espólio, que buscava aplicação de honorários advocatícios sobre o valor da causa.
Nancy entendeu que, por se tratar de verba de natureza pública e de ordem legal, os honorários podem ser revistos de ofício, inclusive com redução proporcional, como feito pelo tribunal de origem.
Assim, acompanhando a relatora, os ministros conheceram e desproveram os recursos especiais, mantendo a extinção do contrato e o redimensionamento dos honorários.
- Processo: REsp 2.187.412




