STF julga revisão de condenação de ex-deputado por danos ambientais
Plenário analisa embargos infringentes de Washington Reis contra condenação da 2ª turma da Corte.
Da Redação
quarta-feira, 11 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:50
Nesta quarta-feira, 3, o STF, em sessão plenária, julga se mantém decisão da 2ª turma que condenou o ex-deputado Federal e ex-prefeito de Duque de Caxias/RJ Washington Reis por crimes ambientais e parcelamento irregular do solo, praticados entre 2005 e 2009.
Em 2022, ele foi condenado, por maioria da turma, a 7 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 67 dias-multa.
Como houve votos divergentes dos ministros Nunes Marques e André Mendonça, a defesa interpôs embargos infringentes para levar ao plenário a tese vencida, buscando reverter a condenação na parte não unânime.
No plenário virtual, ministro Dino votou por negar, no mérito, os embargos. S. Exa. foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Ministro André Mendonça divergiu e ministro Gilmar Mendes pediu vista.
O julgamento é retomado, agora, com o voto-vista do decano da Corte.
Caso
Em 2016, Washington Reis foi condenado pela 2ª turma do STF por crimes ambientais relacionados à implantação de um loteamento denominado Vila Verde, em área situada no entorno da Reserva Biológica do Tinguá (Rebio Tinguá). Segundo a denúncia, ele teria determinado a execução do empreendimento quando era deputado estadual e, posteriormente, prefeito de Duque de Caxias/RJ.
Nos embargos, a defesa argumentou que alterações nas normas do Conama reduziram a distância considerada relevante para fins de licenciamento ambiental em áreas próximas a unidades de conservação - de 10 km para 3 km - e que, por isso, a conduta deixaria de configurar crime.
A 2ª turma, contudo, por maioria, rejeitou o recurso ao entender que os danos ambientais ocorreram a cerca de 300 metros da unidade protegida, dentro da chamada zona de amortecimento da reserva, o que manteria a tipicidade da conduta.
Ficou vencido o ministro Nunes Marques, que considerou inexistente resultado típico relevante, por entender que a intervenção ocorreu fora da zona de amortecimento. Para ele, o impacto teria sido de pequena extensão e não justificaria a atuação do Direito Penal, razão pela qual votou pela absolvição do embargante.
No plenário virtual
No julgamento em plenário virtual, o relator, ministro Flávio Dino, conheceu parcialmente do recurso - apenas quanto aos crimes ambientais - e, no mérito, votou pela improcedência dos embargos.
Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
Ministro André Mendonça divergiu. S. Exa. defendeu a absolvição de Washington Reis quanto aos crimes ambientais, por entender que houve abolitio criminis diante da evolução normativa sobre a proteção do entorno de unidades de conservação.
Segundo o ministro, o art. 40 da lei de crimes ambientais é norma penal em branco e deve ser interpretado à luz das regras do Conama, sendo que o antigo conceito de "área circundante" foi substituído pela "zona de amortecimento", prevista na lei 9.985/00.
Mendonça destacou ainda que laudos técnicos indicaram que o loteamento ocorreu fora dessa zona, tornando desproporcional a aplicação da sanção penal, embora tenha mantido a condenação por loteamento irregular, decidida de forma unânime.
Ministro Dias Toffoli declarou-se suspeito, e ministro Gilmar Mendes pediu vista.
- Processo: AP 618





