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Gravidade concreta

Moraes revoga domiciliar de mãe com 1,2 kg de maconha em casa com filhos

Ministro considerou gravidade concreta e risco de reiteração ao restabelecer preventiva.

Da Redação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 10:06

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, após a apreensão de 1,2 kg de maconha no local onde as crianças conviviam, e restabeleceu a prisão preventiva ao acolher recurso do MP/SP, por entender que a medida não é automática e que o caso revela risco à ordem pública.

A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o TJ/SP negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão teve como fundamento regra do CPP que autoriza a conversão da prisão para mulheres com filho de até 12 anos.

 (Imagem: Freepik)

Mãe acusada de manter drogas em casa com os filhos tem prisão domiciliar revogada no STF.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o recurso, Moraes explicou que a regra introduzida pela lei 13.769/18 no CPP não autoriza a concessão irrestrita nem automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. Segundo o ministro, cabe ao juiz avaliar a conveniência da medida conforme as particularidades da situação concreta.

No caso, o ministro destacou a reincidência e a quantidade de droga apreendida, 1,2 kg de maconha, no local onde os filhos convivem, como elementos que afastam a substituição da prisão. Ele ressaltou que essa foi a conclusão do TJ/SP, instância responsável pela análise dos fatos e das provas constantes dos autos.

Para o relator, a gravidade concreta da conduta, com a exposição das crianças ao ambiente do tráfico, e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.

Com a decisão, ficou restabelecida a prisão preventiva anteriormente mantida pelo TJ/SP, ficando revogada a domiciliar concedida pelo STJ.

Leia a decisão.

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