Moraes revoga domiciliar de mãe com 1,2 kg de maconha em casa com filhos
Ministro considerou gravidade concreta e risco de reiteração ao restabelecer preventiva.
Da Redação
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026
Atualizado às 10:10
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar concedida a uma mulher com filhos menores de 12 anos, após a apreensão de 1,2 kg de maconha no local onde as crianças conviviam, e restabeleceu a prisão preventiva, por entender que a medida não é automática e que o caso revela risco à ordem pública.
A mulher foi presa preventivamente acusada dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após o TJ/SP negar habeas corpus, a defesa recorreu ao STJ, que substituiu a prisão preventiva por domiciliar, com monitoração eletrônica. A decisão teve como fundamento regra do CPP que autoriza a conversão da prisão para mulheres com filho de até 12 anos.
Ao analisar o recurso, Moraes explicou que a regra introduzida pela lei 13.769/18 no CPP não autoriza a concessão irrestrita nem automática de prisão domiciliar a gestantes ou mães. Segundo o ministro, cabe ao juiz avaliar a conveniência da medida conforme as particularidades da situação concreta.
No caso, o ministro destacou a reincidência e a quantidade de droga apreendida, 1,2 kg de maconha, no local onde os filhos convivem, como elementos que afastam a substituição da prisão. Ele ressaltou que essa foi a conclusão do TJ/SP, instância responsável pela análise dos fatos e das provas constantes dos autos.
Para o relator, a gravidade concreta da conduta, com a exposição das crianças ao ambiente do tráfico, e o risco de reiteração criminosa sustentam a manutenção da prisão preventiva para resguardar a ordem pública.
Com a decisão, ficou restabelecida a prisão preventiva anteriormente mantida pelo TJ/SP, ficando revogada a domiciliar concedida pelo STJ.
- Processo: ARE 1.586.534
Leia a decisão.




