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Sem indícios

STJ rejeita inquérito contra conselheiro de TCE por falta de indícios

Corte Especial rejeitou pedido do MPF por falta de indícios mínimos de “rachadinha” e apontou fragilidade de denúncia anônima, vedando “pesca probatória”.

Da Redação

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Atualizado às 19:07

A Corte Especial do STJ manteve a decisão que indeferiu a abertura de inquérito contra conselheiro de Tribunal de Contas acusado de suposta prática de “rachadinha”. Por unanimidade, o colegiado entendeu que não há indícios mínimos capazes de justificar a instauração formal da investigação no tribunal.

O julgamento ocorreu no âmbito do Inquérito 1.850, relatado pelo ministro Raul Araújo, e envolveu agravo regimental interposto pelo MPF contra decisão que havia negado o pedido investigatório.

O processo tramita em segredo de justiça.

 (Imagem: Flickr STJ)

Corte Especial do STJ barra inquérito contra conselheiro de TCE por falta de indícios de “rachadinha”.(Imagem: Flickr STJ)

Entenda o caso

O pedido de investigação teve origem em notícia de fato encaminhada pelo MP Estadual, baseada em denúncia anônima. A narrativa apontava que dois servidores vinculados ao gabinete do então deputado estadual — hoje conselheiro de Tribunal de Contas — estariam devolvendo parte de seus vencimentos.

Os valores, ainda conforme a denúncia, teriam sido recolhidos pelo pai do conselheiro.

Inicialmente, o Ministério Público apontou duas possíveis condutas criminosas: a existência de “funcionários fantasmas” e a prática de “rachadinha”. Contudo, ambas as hipóteses foram rejeitadas na decisão monocrática, e o recurso levado à Corte Especial tratou apenas da segunda.

Foram realizadas oitivas, análise de vínculos e solicitada a obtenção de relatório de inteligência financeira, mas, segundo o relator, as providências não produziram elementos capazes de corroborar a denúncia.

Ausência de indícios

Ao votar, o ministro Raul Araújo destacou que a supervisão jurisdicional na instauração de inquéritos envolvendo autoridades com foro por prerrogativa de função busca evitar constrangimentos ilegítimos e preservar a estabilidade institucional.

O relator ressaltou que denúncia anônima, por si só, não autoriza a abertura de investigação, sendo indispensável a existência de elementos preliminares de verossimilhança.

No caso, o relatório de inteligência financeira — cuja requisição direta ao COAF pelo Ministério Público Estadual não foi declarada nula — não apontou operações suspeitas envolvendo os servidores mencionados.

Houve apenas movimentações financeiras atípicas relacionadas ao pai do conselheiro, envolvendo dezenas de pessoas jurídicas e milhões de reais, mas sem conexão mínima com os fatos narrados.

Diante disso, o ministro entendeu que autorizar diligências como rastreamento de vínculos societários e análise patrimonial configuraria “pescaria probatória”.

“Ausentes indícios suficientes à instauração da investigação, a realização das diligências requeridas com o rastreamento de vínculos societários e a análise da evolução patrimonial do conselheiro configuraria pesca probatória, violando a premissa de que a investigação deve partir de indícios mínimos e não buscar encontrá-los.”

Debate sobre nulidades e segurança jurídica

Ao acompanhar o voto, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o pedido do MPF envolvia diversas diligências a partir de denúncia anônima, mas que os elementos contra a autoridade com foro eram “muito frágeis”.

Maria Thereza concordou que a investigação pode prosseguir na primeira instância quanto ao pai do conselheiro, mas fez questão de registrar um ponto essencial: caso surjam elementos concretos envolvendo a autoridade com prerrogativa de foro, o caso deverá ser remetido ao STJ, sem que isso gere anulação dos atos já praticados na origem.

A ministra alertou que, em situações semelhantes, muitas vezes se tenta alegar nulidade sob o argumento de que o processo “não poderia ter descido” ao primeiro grau.

O ministro Herman Benjamin sugeriu que esse aspecto fosse realçado expressamente no voto, como forma de dar maior segurança jurídica.

“Nada em processo penal hoje é desnecessário. Você tem que dizer e repetir três vezes, quatro vezes, e ainda assim vem alegação de nulidade”, observou.

Na sequência, a ministra Isabel Gallotti apoiou a preocupação e citou precedente em que diligências realizadas em primeiro grau levaram ao trancamento do inquérito pelo STF justamente por envolver autoridade com foro.

Para a ministra, era importante deixar claro que, se a apuração seguir na origem e posteriormente surgir suspeita contra a autoridade, os atos deverão ser preservados.

“Caso se descubra alguma coisa envolvendo a autoridade, será válido tudo o que for feito na primeira instância”, defendeu.

Ao final, Raul Araújo concordou e afirmou que incorporaria as observações feitas pelas ministras Maria Thereza e Isabel Gallotti ao voto.

Com esses fundamentos, a Corte Especial negou provimento ao agravo regimental e manteve o indeferimento da instauração de inquérito contra o conselheiro.

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