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Moldura jurídica

Giuseppe Arcimboldo pintou jurista com rosto de carnes e corpo de livros

Na obra “O Jurista”, de 1566, pintor maneirista desmontou figura do homem da lei em aves, peixes e documentos jurídicos.

Da Redação

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

Atualizado em 19 de fevereiro de 2026 13:16

Além de habitar códigos e tribunais, o Direito também se faz imagem.

Em 1566, o pintor italiano Giuseppe Arcimboldo levou essa máxima ao limite ao pintar "O Jurista", uma das obras mais intrigantes do maneirismo europeu.

À primeira vista, vê-se o retrato de um homem austero, de expressão severa e aparência respeitável. À segunda, a figura se desmancha: o rosto é composto por aves assadas e peixes inteiros; o corpo, por livros e documentos jurídicos.

Segundo a doutora em Literatura Comparada Anna Paula Soares Lemos e o doutor em Filosofia Joaquim Humberto Coelho de Oliveira1, a composição costuma ser associada ao jurista germânico Johann Ulrich Zasius, influente advogado nas cortes dos Habsburgo, sob Ferdinando I e Maximiliano II.

 (Imagem: Reprodução)

Giuseppe Arcimboldo pintou jurista com rosto formado de carnes e corpo de livros.(Imagem: Reprodução)

Maneirismo

Arcimboldo produziu sua obra no contexto do maneirismo, movimento artístico que floresceu entre meados e o final do século XVI.

Tratava-se de um período de profunda crise política, religiosa e intelectual na Europa - marcado pela Reforma e Contrarreforma, pelo pensamento de Maquiavel e pelas rupturas científicas de Giordano Bruno.

O maneirismo rompe com a ideia de arte como mera cópia da natureza.

A obra passa a criar "como a natureza", e não simplesmente imitá-la. É nesse ambiente de tensão e deslocamento que surgem as célebres cabeças compostas de Arcimboldo - rostos formados por frutas, peixes, livros, flores ou utensílios.

O Jurista pertence a essa série de enigmas visuais.

Um retrato que exige movimento

Para o advogado e pesquisador Bernardo Vitta2, apoiando-se na leitura de Roland Barthes, a pintura de Arcimboldo obriga o observador a mover-se - aproximando-se e afastando-se da imagem - para que novos sentidos se revelem.

O quadro não entrega seu significado de uma só vez. Ele desmonta a primeira impressão e exige deslocamento.

Nesse sentido, a obra funciona como um enigma: o jurista deixa de ser apenas um homem e se torna um conjunto de materialidades - animal, textual, simbólica - que tensionam a própria ideia de identidade fixa.

Direito como cabeça composta

Vitta sugere que, se o Direito pode ser lido como uma experiência arcimboldesca, então a pintura não apenas representa um jurista - ela revela o próprio fenômeno jurídico como composição instável.

De longe, o Direito parece um conjunto ordenado de normas. De perto, mostra-se tecido por metáforas, disputas de poder, tropos de linguagem e materialidades sociais.

Assim como a tela exige que o observador se mova, o Direito também exige deslocamento interpretativo. Não basta olhar frontalmente. É preciso aproximar-se, distanciar-se, rever categorias, desmontar pressupostos.

Quem foi Giuseppe Arcimboldo?3

Nascido em Milão, em 1527, Giuseppe Arcimboldo foi um pintor italiano do período maneirista, célebre por suas inventivas "cabeças compostas" - retratos formados inteiramente por frutas, flores, peixes, livros e outros objetos organizados de modo a compor uma fisionomia humana reconhecível.

Filho do pintor Biagio Arcimboldo, iniciou sua trajetória artística trabalhando em encomendas religiosas: a partir de 1549, produziu desenhos para vitrais do Duomo de Milão, incluindo episódios da vida de Santa Catarina de Alexandria.

Também colaborou na execução de afrescos na Catedral de Monza e elaborou o cartão para uma tapeçaria da Dormição da Virgem, hoje preservada na Catedral de Como.

Essa formação ligada à tradição decorativa lombarda antecedeu a fase que o tornaria célebre nas Cortes europeias, onde desenvolveu a linguagem singular.

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Referências

1 LEMOS, Anna Paula Soares; OLIVEIRA, Joaquim Humberto Coelho de. Corpo e paladar: o sabor do que vinga para todos os gostos. Diálogo, Canoas, n. 45, p. 9-17, dez. 2020. DOI: https://doi.org/10.18316/dialogo.v0i45.6298. ISSN 2238-9024.

2 VITTA, Bernardo. Un derecho que se pueda danzar: apuntes para una(s) coreografía(s) jurídica(s). Revista de la Facultad de Derecho, Montevideo, n. 47, e20194711, jul.-dic. 2019. DOI: https://doi.org/10.22187/rfd2019n47a11. Disponível em: http://www.scielo.edu.uy/scielo.php?pid=S2301-06652019000203111&script=sci_arttext. Acesso em: 18 fev. 2026.

GIUSEPPE ARCIMBOLDO. Giuseppe Arcimboldo. [S.l.: s.n.], [s.d.]. Disponível em: https://www.giuseppe-arcimboldo.org/. Acesso em: 18 fev. 2026.

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