Empresas dificultam registro de escritura e juiz anula multipropriedade
Contrato foi rescindido após empresas não cumprirem os trâmites administrativos necessários para escrituração.
Da Redação
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
Atualizado às 16:48
O juiz de Direito Geraldo Claret de Arantes, da 9ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, rescindiu contrato de compra de unidade em multipropriedade e condenou empresas ao pagamento de R$ 53,7 mil, após concluir que não foram adotados os trâmites administrativos necessários para viabilizar a escrituração do imóvel.
Conforme relatado, o consumidor adquiriu unidade imobiliária em construção no regime de multipropriedade pelo valor de R$ 43 mil, e afirmou que, mesmo após a quitação, as fornecedoras inviabilizaram a escrituração ao não cumprirem providências administrativas indispensáveis.
Diante disso, pediu a rescisão contratual, a restituição do valor pago e a multa prevista em contrato.
Ao analisar o caso, o magistrado considerou que o consumidor comprovou a aquisição e a quitação, mas as fornecedoras não demonstraram ter viabilizado a regularização do imóvel.
Para o juiz, a omissão das empresas caracterizou descumprimento de obrigação contratual essencial, o que justificou a rescisão e a incidência da multa prevista no instrumento particular.
Diante disso, fixou o pagamento de R$ 43 mil referente à restituição de 100% dos valores pagos e R$ 10,7 mil referente à multa contratual, totalizando R$ 53,7 mil.
O escritório Mateus Martins Advogados atua pelo consumidor.
- Processo: 5192799-02.2025.8.13.0024
Leia a sentença.




