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Fora da CLT

Barroso sugere modelo híbrido de proteção para trabalhadores de aplicativos

Ex-presidente do STF defendeu flexibilidade contratual com garantias mínimas.

Da Redação

segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Atualizado às 15:46

O ministro aposentado do STF, Luís Roberto Barroso, afirmou que a transição digital e a chamada plataformização do trabalho exigem um novo modelo de proteção social, distinto do regime tradicional da CLT. Para S. Exa., é necessário construir soluções híbridas que conciliem flexibilidade contratual e garantias mínimas aos trabalhadores.

A declaração foi feita em palestra, durante o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global, em Salamanca, ao abordar o tema "Relações de Trabalho e Segurança Jurídica".

Em seguida, em entrevista ao Migalhas, o ex-presidente do STF aprofundou a reflexão.

Segundo Barroso, o avanço das plataformas digitais alterou significativamente a organização do trabalho e o modelo clássico de subordinação.

"Hoje já há uma grande quantidade de trabalhadores que não estão mais sujeitos, nem querem o vínculo trabalhista tradicional, mas nem por isso devem ficar destituídos de direitos mínimos", afirmou.

O ministro citou como exemplo trabalhadores que atuam simultaneamente para diferentes aplicativos - como Uber, 99 e iFood - ou que acumulam atividades em múltiplas plataformas, rompendo com o paradigma do vínculo único de emprego.

"Rompeu-se aquele vínculo de subordinação única, mas surgiu uma subordinação algorítmica", observou, ao mencionar que decisões como distribuição de corridas e entregas passam a ser determinadas por sistemas automatizados.

Entre os direitos que considera indispensáveis, citou:

  • proteção contra acidentes de trabalho;
  • mecanismos de previdência e aposentadoria;
  • garantias mínimas de proteção social.

"O mundo mudou, mas isso não pode significar desproteção", sintetizou.

Confira:

Causas da litigiosidade

Durante a palestra, Barroso também abordou o elevado volume de ações trabalhistas no Brasil. Para o ministro, o excesso de demandas decorre de três fatores centrais:

  • descumprimento da legislação por parte de empregadores;
  • existência de uma indústria de reclamações trabalhistas, com captação sistemática de ações após a rescisão contratual;
  • complexidade da legislação trabalhista, de difícil cumprimento até mesmo para quem busca agir corretamente.

O ministro classificou o nível de litigiosidade como "muito problemático" e afirmou que ele impacta negativamente o ambiente de negócios e o investimento.

Com base no relatório Justiça em Números 2025, citou que o Brasil registrava, em 2024, cerca de 5 milhões de processos trabalhistas pendentes.

Apenas naquele ano, foram ajuizadas 4,8 milhões de novas reclamações.

No total, o país possui aproximadamente 80 milhões de processos em tramitação, sendo a Justiça do Trabalho responsável por parcela expressiva desse volume.

Segurança jurídica como vetor

Barroso destacou que a previsibilidade das relações de trabalho é elemento essencial da segurança jurídica.

Segundo ele, muitas vezes o custo efetivo de um contrato de trabalho só se revela após o seu término, diante do volume de ações ajuizadas.

Ao longo de sua atuação no STF e no CNJ, afirmou ter buscado enfrentar ao menos um dos fatores apontados: a chamada indústria de reclamações.

Como exemplo, mencionou resolução que permite que empregador e empregado, assistidos por advogados, submetam o termo de rescisão contratual à homologação da Justiça do Trabalho. Uma vez homologado, o acordo impede o ajuizamento posterior de reclamação sobre os pontos quitados.

Para o ministro, a medida tem potencial transformador ao reduzir litígios posteriores e ampliar a previsibilidade das relações.

Defesa da Justiça do Trabalho

Apesar das críticas ao volume de ações, Barroso fez questão de afirmar que é defensor da Justiça do Trabalho.

Avaliou que a instituição exerce papel fundamental em um país marcado por desigualdade social e relações historicamente assimétricas.

A proteção ao trabalhador, ponderou, é imprescindível - mas deve observar uma "justa medida", sob pena de produzir efeitos sistêmicos indesejados.

O evento

Entre os dias 23 e 25 de fevereiro de 2026, a cidade de Salamanca recebe o II Congresso Ibero-brasileiro de Governança Global. Com o tema “Jurisdição e segurança jurídica”, o encontro reúne especialistas para debater os desafios contemporâneos da atuação jurisdicional e seus impactos na estabilidade institucional. O evento é promovido pelo IBDL – Instituto Brasileiro de Direito Legislativo, em parceria com a tradicional Universidade de Salamanca.

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