STF: Dino chama de "exótica" sustentação sobre "lanche de desembargadores"
Ministro afirmou que houve "equilíbrio e bom senso" nas sustentações, mas disse que algumas extrapolaram o tom esperado.
Da Redação
quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
Atualizado às 17:35
Na sessão plenária do STF desta quinta-feira, 26, ministro Flávio Dino afirmou que houve "equilíbrio e bom senso" nas sustentações orais apresentadas no dia anterior, embora tenha reconhecido que algumas manifestações foram "exóticas" e extrapolaram o tom esperado.
A declaração foi uma referência indireta a argumentos levados à tribuna por representantes da magistratura em defesa dos subsídios e das verbas questionadas, entre eles a juíza aposentada que afirmou que magistrados de primeiro grau não dispõem de carro oficial e que desembargadores "mal têm um lanche".
Confira:
"Mal tem um lanche"
Na sessão de quarta-feira, 25, a juíza do Trabalho aposentada Cláudia Márcia Soares, que falou como amicus curiae em nome da ABMT – Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho, criticou o uso da expressão "penduricalho" e defendeu a padronização nacional das rubricas e dos critérios de pagamento.
Segundo ela, é necessário distinguir verbas com respaldo constitucional e enfrentar desigualdades estruturais entre instâncias da magistratura.
Afirmou que juízes de 1º grau não dispõem de benefícios como carro oficial, apartamento funcional, plano de saúde ou refeitório, arcando inclusive com despesas básicas.
"O desembargador também não tem quase nada, a não ser um carro. Não tem mais nada também. Mal têm um lanche", disse.
Cláudia Márcia também mencionou a defasagem remuneratória e a diferença entre o valor bruto do subsídio e o montante líquido efetivamente recebido, após descontos previdenciários e tributários.
"Corpo sem alma"
O julgamento também foi marcado por outro momento sensível.
Durante sustentação oral como amicus curiae, o advogado Jonas Modesto da Cruz, representante do Sindmagis – Sindicato Nacional dos Magistrados, criticou decisão monocrática do ministro Flávio Dino na Rcl 88.319 e afirmou que agravos internos interpostos pela entidade estariam "como corpo sem alma".
Após a fala, ministro Alexandre de Moraes reagiu à expressão. "Corpo sem alma, como foi dito da tribuna, é um amicus curiae subir à tribuna para criticar o tribunal", afirmou.
Moraes ressaltou que o amicus não atua para defender interesse próprio e não possui legitimidade recursal. "Amigo da Corte não é inimigo da Corte", declarou.
Adiamento
O STF adiou para 25 de março a análise do referendo das liminares concedidas por Dino e Gilmar Mendes que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias - os chamados "penduricalhos".
Na nova data, os processos serão julgados em conjunto com dois casos com repercussão geral sobre a mesma temática, além de eventuais outros feitos liberados pelos gabinetes.
Até lá, permanecem válidas as decisões cautelares já proferidas.





