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Humor ofensivo

SBT indenizará homem chamado de “feioso do capeta” no Programa do Ratinho

Emissora foi condenada a pagar R$ 30 mil e retirar publicação nas redes sociais que ampliou a exposição do participante.

Da Redação

quinta-feira, 5 de março de 2026

Atualizado às 11:22

Homem que participou de gravação do Programa do Ratinho será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ser chamado de “feioso do capeta” em rede nacional.

O juiz de Direito Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, concluiu que a situação extrapolou o humor e implicou exposição vexatória.

 (Imagem: Reprodução/Instagram)

Juiz condena SBT a indenizar participante chamado de “feioso do capeta” no Programa do Ratinho.(Imagem: Reprodução/Instagram)

Participação em programa

O homem afirmou que foi abordado em via pública e aceitou participar de uma gravação do programa. Na dinâmica, ele fez uma pergunta ao apresentador, em um quadro voltado a preferências pessoais. O trecho, porém, ganhou outra tonalidade quando foi ao ar.

Segundo o processo, o participante foi alvo da expressão “feioso do capeta”, o que, na visão dele, o colocou em situação de constrangimento público. Ele sustentou que autorizou o uso de sua imagem, mas não concordou com uma participação marcada por depreciação.

Após a exibição, ele afirmou ter sofrido com piadas e disse que a repercussão também atingiu sua filha, além de sustentar que o conteúdo se espalhou amplamente nas redes, inclusive fora dos canais oficiais do programa.

Na defesa, o SBT alegou que ele foi abordado aleatoriamente, aceitou participar e autorizou o uso de imagem e voz, sustentando que o programa é humorístico, que a fala não geraria dano indenizável e que não houve prova de abalo ou prejuízo concreto.

Exposição degradante

Ao julgar, o juiz ressaltou que a autorização de imagem não funciona como passe livre para exposição degradante.

“A autorização de uso de imagem outorgada por transeunte em via pública para participação em quadro televisivo não equivale à anuência com exposição vexatória. [...] O consentimento, por sua natureza, abrange apenas o uso lícito da imagem, não podendo ser interpretado extensivamente para alcançar tratamento degradante não informado previamente ao participante.”

O magistrado também afastou o argumento de que o caráter humorístico do programa excluiria a ilicitude apenas por se tratar de atração conhecida pelo humor.

“O fato de o Programa do Ratinho ser notoriamente conhecido por seu caráter humorístico não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum que, sem prévio conhecimento do tratamento depreciativo, compareceu ao local em caráter aleatório. Diversamente dos casos em que o animus jocandi tem sido reconhecido como excludente — contextos de teatro ou stand-up comedy com público adulto que sabe previamente do que esperar —, o autor era transeunte abordado em via pública, sem qualquer ciência de que seria alvo de ofensa pública à sua aparência física.”

O juiz também apontou a amplificação do episódio nas redes sociais oficiais, com publicação que vinculou a imagem do participante a conteúdo depreciativo.

Nesse cenário, o julgador reconheceu o dano moral como presumido, por decorrer da própria conduta, sem exigir prova de abalo concreto.

Ao final, condenou o SBT a pagar R$ 30 mil por danos morais e determinou a remoção definitiva do conteúdo ofensivo das plataformas digitais oficiais da emissora.

Leia a decisão.

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