SBT indenizará homem chamado de “feioso do capeta” no Programa do Ratinho
Emissora foi condenada a pagar R$ 30 mil e retirar publicação nas redes sociais que ampliou a exposição do participante.
Da Redação
quinta-feira, 5 de março de 2026
Atualizado às 11:22
Homem que participou de gravação do Programa do Ratinho será indenizado em R$ 30 mil por danos morais após ser chamado de “feioso do capeta” em rede nacional.
O juiz de Direito Valdir da Silva Queiroz Junior, da 9ª vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, concluiu que a situação extrapolou o humor e implicou exposição vexatória.
Participação em programa
O homem afirmou que foi abordado em via pública e aceitou participar de uma gravação do programa. Na dinâmica, ele fez uma pergunta ao apresentador, em um quadro voltado a preferências pessoais. O trecho, porém, ganhou outra tonalidade quando foi ao ar.
Segundo o processo, o participante foi alvo da expressão “feioso do capeta”, o que, na visão dele, o colocou em situação de constrangimento público. Ele sustentou que autorizou o uso de sua imagem, mas não concordou com uma participação marcada por depreciação.
Após a exibição, ele afirmou ter sofrido com piadas e disse que a repercussão também atingiu sua filha, além de sustentar que o conteúdo se espalhou amplamente nas redes, inclusive fora dos canais oficiais do programa.
Na defesa, o SBT alegou que ele foi abordado aleatoriamente, aceitou participar e autorizou o uso de imagem e voz, sustentando que o programa é humorístico, que a fala não geraria dano indenizável e que não houve prova de abalo ou prejuízo concreto.
Exposição degradante
Ao julgar, o juiz ressaltou que a autorização de imagem não funciona como passe livre para exposição degradante.
“A autorização de uso de imagem outorgada por transeunte em via pública para participação em quadro televisivo não equivale à anuência com exposição vexatória. [...] O consentimento, por sua natureza, abrange apenas o uso lícito da imagem, não podendo ser interpretado extensivamente para alcançar tratamento degradante não informado previamente ao participante.”
O magistrado também afastou o argumento de que o caráter humorístico do programa excluiria a ilicitude apenas por se tratar de atração conhecida pelo humor.
“O fato de o Programa do Ratinho ser notoriamente conhecido por seu caráter humorístico não elide a responsabilidade por ofensas individualizadas proferidas contra pessoa comum que, sem prévio conhecimento do tratamento depreciativo, compareceu ao local em caráter aleatório. Diversamente dos casos em que o animus jocandi tem sido reconhecido como excludente — contextos de teatro ou stand-up comedy com público adulto que sabe previamente do que esperar —, o autor era transeunte abordado em via pública, sem qualquer ciência de que seria alvo de ofensa pública à sua aparência física.”
O juiz também apontou a amplificação do episódio nas redes sociais oficiais, com publicação que vinculou a imagem do participante a conteúdo depreciativo.
Nesse cenário, o julgador reconheceu o dano moral como presumido, por decorrer da própria conduta, sem exigir prova de abalo concreto.
Ao final, condenou o SBT a pagar R$ 30 mil por danos morais e determinou a remoção definitiva do conteúdo ofensivo das plataformas digitais oficiais da emissora.
- Processo: 4046412-38.2025.8.26.0100
Leia a decisão.





