MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade
Rescisão

Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade

Empresa foi condenada à devolução de 75% dos valores pagos por consumidor.

Da Redação

sexta-feira, 6 de março de 2026

Atualizado às 15:03

A juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF, rescindiu contrato de multipropriedade imobiliária e determinou a devolução de 75% dos valores pagos por comprador que desistiu do negócio, afastando previsão de multa de 50%.

Tentativa frustrada de distrato

O comprador relatou que celebrou contrato de aquisição de fração imobiliária de resort pelo valor de R$ 47 mil. Ele afirmou que foi abordado durante momento de lazer por captadores do empreendimento e que, após analisar o contrato com mais calma, percebeu que as condições eram diferentes das promessas feitas na negociação.

Por isso, tentou formalizar o distrato, sem sucesso, e recorreu à Justiça para rescindir o contrato e obter a restituição da maior parte do valor pago.

As empresas responsáveis pelo empreendimento foram citadas, mas não apresentaram contestação no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia.

 (Imagem: Reprodução/Booking)

Juíza afasta multa de 50% por rescisão em contrato de multipropriedade.(Imagem: Reprodução/Booking)
Multa excessiva

Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e deve ser examinada à luz do CDC. Também observou que o desfazimento do contrato ocorreu por iniciativa do próprio comprador.

Nesse sentido, explicou que a chamada lei do distrato, prevista no art. 67-A da lei 4.591/64, permite a retenção parcial dos valores pagos quando o adquirente desiste do negócio, desde que o percentual seja razoável.

No contrato, porém, havia previsão de multa de 50%, o que foi considerado excessivo pela magistrada.

Assim, aplicou o limite de 25% de retenção, conforme entendimento consolidado do STJ sobre a matéria.

O escritório Mateus Martins Advogados atua pelo contratante.

Leia a sentença.

Mateus Martins Advogados

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram