Juíza afasta multa de rescisão prevista em contrato de multripropriedade
Empresa foi condenada à devolução de 75% dos valores pagos por consumidor.
Da Redação
sexta-feira, 6 de março de 2026
Atualizado às 15:03
A juíza de Direito Fernanda D'Aquino Mafra, da 3ª vara Cível de Taguatinga/DF, rescindiu contrato de multipropriedade imobiliária e determinou a devolução de 75% dos valores pagos por comprador que desistiu do negócio, afastando previsão de multa de 50%.
Tentativa frustrada de distrato
O comprador relatou que celebrou contrato de aquisição de fração imobiliária de resort pelo valor de R$ 47 mil. Ele afirmou que foi abordado durante momento de lazer por captadores do empreendimento e que, após analisar o contrato com mais calma, percebeu que as condições eram diferentes das promessas feitas na negociação.
Por isso, tentou formalizar o distrato, sem sucesso, e recorreu à Justiça para rescindir o contrato e obter a restituição da maior parte do valor pago.
As empresas responsáveis pelo empreendimento foram citadas, mas não apresentaram contestação no processo, motivo pelo qual foi decretada a revelia.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a relação entre as partes é de consumo e deve ser examinada à luz do CDC. Também observou que o desfazimento do contrato ocorreu por iniciativa do próprio comprador.
Nesse sentido, explicou que a chamada lei do distrato, prevista no art. 67-A da lei 4.591/64, permite a retenção parcial dos valores pagos quando o adquirente desiste do negócio, desde que o percentual seja razoável.
No contrato, porém, havia previsão de multa de 50%, o que foi considerado excessivo pela magistrada.
Assim, aplicou o limite de 25% de retenção, conforme entendimento consolidado do STJ sobre a matéria.
O escritório Mateus Martins Advogados atua pelo contratante.
- Processo: 0728116-11.2025.8.07.0007
Leia a sentença.




