Juíza suspende parcelas de multipropriedade após pedido de rescisão
Decisão reconhece direito de consumidor rescindir contrato, suspende parcelas e impede negativação.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2026
Atualizado às 12:00
A juíza de Direito, Elimar Boaventura Conde Araújo, da 1ª vara Cível de Ipatinga/MG concedeu tutela de urgência para suspender a cobrança de parcelas de contratos de multipropriedade e impedir a negativação de consumidor que busca rescindir o negócio.
Segundo os autos, ele relatou ter firmado, em janeiro de 2021, três contratos de promessa de compra e venda de cotas de multipropriedade em um empreendimento turístico. Sustenta que a contratação ocorreu em ambiente de lazer, sob forte estratégia de marketing e venda emocional, circunstâncias que o levaram a acreditar em vantagens que não se confirmaram após análise mais cuidadosa dos contratos.
O consumidor relata ainda enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de desemprego e afirma não possuir condições de continuar arcando com as prestações. Até o momento, diz já ter desembolsado R$ 119.573,88.
Diante da impossibilidade de distrato amigável, recorreu ao Judiciário para rescindir os contratos e buscar a restituição dos valores pagos.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido liminar, a magistrada destacou que a concessão de tutela de urgência exige a presença dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito, perigo de dano e reversibilidade da medida.
Para a juíza, há indícios suficientes de probabilidade do direito, uma vez que não se pode obrigar o consumidor a permanecer vinculado ao contrato quando manifesta expressamente sua vontade de rescindi-lo.
Quanto ao risco de dano, ressaltou que a continuidade da cobrança poderia resultar na inscrição do nome do autor em cadastros de inadimplentes, o que configuraria prejuízo de difícil reparação.
Diante disso, determinou que as empresas suspendam, no prazo de cinco dias, a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas dos contratos discutidos no processo.
A decisão também proibiu a inscrição do nome do consumidor em cadastros de proteção ao crédito. Caso a negativação já tenha ocorrido, as rés deverão providenciar a exclusão imediata, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 10 mil.
Por fim, determinou ainda a citação das empresas para apresentação de contestação no prazo de 15 dias.
O escritório Mateus Martins Advogados atua pelo contratante.
- Processo: 1001522-34.2026.8.13.0313
Leia a decisão.




