Juíza rescinde contrato de multipropriedade após parte alegar desconhecer conteúdo
Culpa pela rescisão será apurada ao final da instrução processual.
Da Redação
domingo, 22 de fevereiro de 2026
Atualizado em 20 de fevereiro de 2026 10:27
A juíza de Direito Marcia de Sousa Victoria, da 6ª vara Cível de Contagem/MG, rescindiu contratos de multipropriedade e suspendeu a cobrança de parcelas de compradores que alegaram ter assinado o compromisso sem pleno conhecimento do que estavam formalizando.
Na ação, os compradores sustentaram que firmaram três contratos de compromisso de compra e venda referentes a cota de unidade imobiliária em regime de multipropriedade, sem compreender integralmente o conteúdo do negócio. Por isso, buscaram a Justiça para suspender as parcelas vincendas e impedir a inclusão de seus nomes em cadastros de inadimplentes.
Ao analisar o pedido, a magistrada reconheceu que “a rescisão pode ocorrer por vontade de qualquer uma das partes, mesmo sem justo motivo, devendo a parte que requereu a rescisão arcar com os ônus de sua desistência, se não provar a culpa da outra parte”.
Nesse sentido, observou que “a culpa pela rescisão e suas consequências será apurada ao final da instrução processual” e que, sendo desejo dos compradores rescindir o contrato, “não há impedimento de que o pedido seja acolhido de pronto, extirpando a possibilidade de inclusão de seu nome nos cadastros restritivos e demais penalidades da mora”.
Diante disso, declarou a rescisão dos contratos e a inexigibilidade das cobranças das parcelas posteriores à decisão, determinando que as empresas se abstenham de efetuar cobranças ou promover a negativação dos nomes dos compradores, sob pena de multa.
O escritório Mateus Martins Advogados atua pelos contratantes.
- Processo: 1003158-58.2026.8.13.0079
Leia a liminar.





