Mulher tem cobranças de cota imobiliária suspensas após compra sob pressão
Medida considerou risco financeiro e reconhece a possibilidade de término do contrato por decisão da consumidora.
Da Redação
sábado, 28 de março de 2026
Atualizado em 27 de março de 2026 12:09
O juiz de Direito Vinícius de Castro Borges, da 3ª vara Cível de Caldas Novas/GO, suspendeu as cobranças de contrato de cota imobiliária e impediu a negativação do nome de consumidora após abordagem sob pressão em resort.
O magistrado entendeu que a manutenção das cobranças poderia comprometer a subsistência da consumidora e que a medida é reversível, sem prejuízo à empresa.
Abordagem em viagem
A consumidora relatou que, durante viagem de lazer em Caldas Novas/GO, foi abordada por representantes da empresa e convencida, sob forte pressão psicológica, a firmar contrato de promessa de compra e venda de cota imobiliária.
Sustentou que a contratação ocorreu de forma impulsiva, sem tempo para análise, e baseada em informações que não se confirmaram, como a promessa de recompra da cota pela própria empresa. Ao tentar rescindir o contrato ou vender o ágio, afirmou que enfrentou negativa e descaso.
Risco financeiro
Segundo o juiz, a consumidora tem o direito de rescindir o contrato por iniciativa própria, já que a permanência no vínculo não pode ser imposta contra a sua vontade.
"A probabilidade do direito repousa na premissa de que ninguém é obrigado a manter-se vinculado contratualmente contra a própria vontade, sendo o direito à rescisão uma faculdade inerente às partes, independentemente da demonstração de culpa."
Além disso, o magistrado afirmou que a manutenção das cobranças poderia gerar prejuízos relevantes à consumidora ao longo do processo.
"O perigo da demora é latente e decorre da natureza continuada das prestações. A manutenção da exigibilidade das parcelas, diante da intenção de rescindir já manifestada, sujeita a autora a efeitos deletérios como a negativação de seu nome e o risco de execuções patrimoniais. Tal cenário impõe um ônus financeiro desproporcional que pode comprometer a subsistência da requerente durante o trâmite processual."
Dessa forma, concedeu a liminar para suspender as cobranças do contrato e impedir a negativação do nome da consumidora.
O escritório Gouvêa Advogados Associados atua pela consumidora.
- Processo: 5023244-61.2026.8.09.0024
Leia a decisão.




