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Proteção ao consumidor

Mulher tem cobranças de cota imobiliária suspensas após compra sob pressão

Medida considerou risco financeiro e reconhece a possibilidade de término do contrato por decisão da consumidora.

Da Redação

sábado, 28 de março de 2026

Atualizado em 27 de março de 2026 12:09

O juiz de Direito Vinícius de Castro Borges, da 3ª vara Cível de Caldas Novas/GO, suspendeu as cobranças de contrato de cota imobiliária e impediu a negativação do nome de consumidora após abordagem sob pressão em resort.

O magistrado entendeu que a manutenção das cobranças poderia comprometer a subsistência da consumidora e que a medida é reversível, sem prejuízo à empresa.

Abordagem em viagem

A consumidora relatou que, durante viagem de lazer em Caldas Novas/GO, foi abordada por representantes da empresa e convencida, sob forte pressão psicológica, a firmar contrato de promessa de compra e venda de cota imobiliária.

Sustentou que a contratação ocorreu de forma impulsiva, sem tempo para análise, e baseada em informações que não se confirmaram, como a promessa de recompra da cota pela própria empresa. Ao tentar rescindir o contrato ou vender o ágio, afirmou que enfrentou negativa e descaso.

 (Imagem: Freepik)

Juiz suspende cobrança de cota imobiliária e bloqueia negativação.(Imagem: Freepik)

Risco financeiro

Segundo o juiz, a consumidora tem o direito de rescindir o contrato por iniciativa própria, já que a permanência no vínculo não pode ser imposta contra a sua vontade.

"A probabilidade do direito repousa na premissa de que ninguém é obrigado a manter-se vinculado contratualmente contra a própria vontade, sendo o direito à rescisão uma faculdade inerente às partes, independentemente da demonstração de culpa."

Além disso, o magistrado afirmou que a manutenção das cobranças poderia gerar prejuízos relevantes à consumidora ao longo do processo.

"O perigo da demora é latente e decorre da natureza continuada das prestações. A manutenção da exigibilidade das parcelas, diante da intenção de rescindir já manifestada, sujeita a autora a efeitos deletérios como a negativação de seu nome e o risco de execuções patrimoniais. Tal cenário impõe um ônus financeiro desproporcional que pode comprometer a subsistência da requerente durante o trâmite processual."

Dessa forma, concedeu a liminar para suspender as cobranças do contrato e impedir a negativação do nome da consumidora.

O escritório Gouvêa Advogados Associados atua pela consumidora.

Leia a decisão.

Gouvêa Advogados Associados

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