CNJ impede que magistrados aposentados advoguem antes do fim da quarentena
Decisão foi proferida após questionamentos sobre a participação do ex-presidente do TJ/GO em sustentações orais perante órgãos colegiados da Corte.
Da Redação
segunda-feira, 9 de março de 2026
Atualizado às 17:58
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do CNJ, determinou que o TJ/GO impeça a atuação de desembargadores e ex-presidentes da Corte como advogados em 2ª instância antes do cumprimento da quarentena constitucional de três anos.
A decisão liminar foi proferida após questionamentos sobre a participação do ex-presidente do Tribunal Carlos Alberto França em sustentações orais perante órgãos colegiados da Corte.
Atuação do ex-presidente
No pedido, o requerente alegou que Carlos Alberto França, recém-aposentado, estaria realizando sustentações orais perante órgãos fracionários do Tribunal.
Segundo relatou, a atuação vinha sendo admitida por integrantes da Corte sob o argumento de que a quarentena seria exigível apenas perante órgãos nos quais o magistrado tivesse atuado antes da aposentadoria.
Divergência em sessão
No procedimento, foi juntada gravação de sessão da 8ª câmara Cível do TJ/GO, na qual o ex-presidente realizou sustentação oral perante o colegiado, motivando questionamento do desembargador Ronnie Paes Sandra.
O magistrado levantou questão de ordem baseada no art. 95 da Constituição, que proíbe juízes e desembargadores de exercerem advocacia no tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após aposentadoria ou exoneração.
"Me parece que tem uma vedação em relação a esse tipo de sustentação no tribunal ao qual ele pertenceu sem cumprir a quarentena. Eu queria saber como é que tá funcionando isso", questionou o desembargador.
A presidente da turma, desembargadora Juliana Pereira, esclareceu que o TJ/GO vinha adotando interpretação baseada em precedentes do CNJ. Segundo a magistrada, a restrição não alcançaria todo o tribunal, mas apenas os órgãos específicos nos quais o magistrado atuava antes da aposentadoria, como a câmara fracionária de origem e o Órgão Especial.
Após o esclarecimento, o magistrado acatou a explicação.
Prevenção à imparcialidade
Ao analisar o caso, Mauro Campbell destacou que os fatos exigiam intervenção imediata da Corregedoria Nacional de Justiça para preservar a ética da magistratura e a imparcialidade da jurisdição.
Para o corregedor, a quarentena não se trata de mera formalidade administrativa: "A chamada 'quarentena' constitucional não é mero formalismo burocrático. Trata-se de instituto criado para proteger valores fundamentais ao Estado Democrático de Direito, como a imparcialidade da Justiça, a isonomia entre os jurisdicionados e a confiança da sociedade no Poder Judiciário", destacou.
Mauro também observou que magistrados aposentados mantêm relações institucionais, conhecimento interno e vínculos com colegas que podem influenciar a dinâmica de julgamentos.
"De fato, o magistrado que se aposenta carrega consigo anos de relações institucionais, conhecimento privilegiado sobre o funcionamento interno do tribunal e, muitas vezes, fortes laços de amizade e influência com seus antigos pares."
Segundo afirmou, permitir a atuação nessas circunstâncias criaria desequilíbrio entre as partes e abriria brechas que a Constituição buscou evitar.
Diante disso, o ministro concluiu que o tribunal não pode admitir a atuação de ex-presidentes ou desembargadores aposentados como advogados enquanto não cumprido o prazo constitucional.
Assim, deferiu parcialmente a liminar para determinar que o TJ/GO impeça o exercício da advocacia por ex-presidentes e desembargadores aposentados que não tenham cumprido a quarentena constitucional.
A decisão também alcança juízes aposentados que pretendam atuar como advogados na comarca onde exerciam jurisdição.
A medida terá efeitos até que o CNJ analise definitivamente o tema no julgamento final do pedido de providências.
- Processo: 0000118-92.2026.2.00.0000
Leia a íntegra da liminar.




