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Igualdade de gênero

AGU define diretrizes para atuação em casos de gênero no STF

Norma estabelece parâmetros para a atuação da União em processos no STF que envolvam igualdade de gênero e direitos de mulheres e meninas, com adoção de perspectiva de gênero na condução das demandas.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2026

Atualizado às 11:03

A AGU estabeleceu diretrizes para orientar, de forma estratégica, a atuação da União em processos no STF que envolvam igualdade de gênero e direitos das mulheres e meninas. A medida foi formalizada na portaria normativa SGCT/AGU 7/26, assinada nesta segunda-feira, 9, pela secretária-geral de Contencioso, Isadora Cartaxo.

A normativa define procedimentos e mecanismos de monitoramento voltados à atuação processual com perspectiva de gênero no âmbito da Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), responsável por representar a União perante o STF.

Segundo Cartaxo, a iniciativa busca sistematizar práticas que já vinham sendo adotadas pela secretaria. “A atuação da SGCT tem papel importantíssimo na consolidação dos direitos fundamentais, e não poderia ser diferente em relação a todas as questões de gênero perante o STF.”

 (Imagem: Daniel Estevão/AscomAGU)

Isadora Cartaxo e Jorge Messias explicam portaria da AGU com diretrizes para atuação no STF em defesa da mulher.(Imagem: Daniel Estevão/AscomAGU)

A regulamentação pretende qualificar a atuação institucional em matérias sensíveis ao tema, promovendo maior uniformidade e consistência argumentativa no tratamento dessas demandas. A medida também busca reforçar o alinhamento da atuação judicial da AGU com parâmetros constitucionais e compromissos internacionais de direitos humanos.

O ministro da AGU, Jorge Messias, destacou que a portaria fortalece a governança institucional na defesa de direitos fundamentais.

“A normativa estabelece uma governança muito mais robusta em direção à concretização dos direitos fundamentais, que nós abraçamos e juramos defender na Constituição de 1988. Vivemos em um país profundamente desigual, e essa desigualdade atinge com mais força as mulheres.”

Perspectiva de gênero

A portaria se aplica a processos acompanhados pela SGCT que tratem diretamente de igualdade de gênero ou que possam produzir impacto sobre os direitos das mulheres e meninas.

De acordo com a norma, a atuação jurídica com perspectiva de gênero envolve identificar e neutralizar assimetrias de poder relacionadas ao gênero e suas interseccionalidades, além de reconhecer e enfrentar estereótipos que influenciam na produção e interpretação das normas jurídicas.

Entre as diretrizes previstas estão a adoção de postura técnica ativa para enfrentar desigualdades estruturais durante todas as fases do processo e a garantia de não revitimização de mulheres e meninas envolvidas em litígios.

A portaria também estabelece critérios para identificar processos com potencial impacto de gênero. Entre os temas indicativos estão casos relacionados a discriminação e violência baseada em gênero, assédio moral ou sexual, divisão sexual do trabalho, trabalho doméstico não remunerado, desigualdade salarial e barreiras à progressão profissional.

Fatores como raça, deficiência, idade, orientação sexual, migração e privação de liberdade poderão ser considerados como elementos adicionais de vulnerabilidade em situações de interseccionalidade.

Compromissos institucionais

A normativa está alinhada ao princípio da igualdade material entre homens e mulheres, previsto no art. 5º, I, da CF, além de dialogar com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Entre eles está o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU, voltado à promoção da igualdade de gênero e ao empoderamento de mulheres e meninas. A iniciativa também reforça a adesão da AGU ao Selo de Igualdade de Gênero do PNUD -Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

Durante o evento de assinatura da portaria, Jorge Messias classificou a iniciativa como uma escolha ética e institucional.

“A primeira linha de defesa e proteção às mulheres deve ser empreendida e abraçada por nós, homens. Isso é uma questão cultural, mas o Brasil resolveu dar um basta, e a AGU tem feito a sua parte.”

A iniciativa da SGCT foi inspirada na experiência do programa PGU Delas e resultou de trabalho conjunto de advogadas da União da equipe, sob coordenação da secretária-Geral de Contencioso adjunta, Márcia Bezerra David.

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