“Mimizentas”: TRT-3 mantém indenização por assédio misógino contra gerente
Empresa de tecnologia foi condenada a pagar R$ 15 mil por práticas discriminatórias contra uma funcionária, evidenciando a importância da igualdade no ambiente de trabalho.
Da Redação
terça-feira, 10 de março de 2026
Atualizado às 12:16
A 3ª turma do TRT da 3ª região manteve condenação de empresa de tecnologia da saúde, com sede em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a gerente de crédito e cobrança submetida a assédio moral no ambiente de trabalho.
Segundo o colegiado, a trabalhadora foi exposta a cobranças abusivas, insultos e comentários misóginos por parte de superiores, além de tratamento desigual em relação a colegas homens.
O caso
Testemunhos revelaram que práticas discriminatórias eram comuns no ambiente de trabalho e que a funcionária sofreu retaliação após denunciar o assédio internamente. Uma testemunha relatou que os homens recebiam tratamento privilegiado, enquanto as mulheres eram tratadas de forma agressiva e com maior rigor nas cobranças.
Uma das testemunhas relatou que “(...) a autora da ação gerenciava o time de pré-vendas; que os supervisores mencionavam que as mulheres eram ‘mimizentas’, que não poderiam ouvir algo que já ficavam sentidas”.
Outra testemunha confirmou ter presenciado atitudes machistas por parte do gerente-geral, incluindo comentários depreciativos sobre mulheres, como a alegação de que elas “não rendem muito”, “fazem muita fofoca”, seriam “mais lentas” para concluir negócios e que necessitariam de tratamento diferenciado para não se sentirem ofendidas.
Ao julgar o caso, a 44ª vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG decidiu a favor da trabalhadora. A empresa recorreu, negando as acusações e solicitando a anulação da condenação.
No entanto, em sessão ordinária realizada em 24/9/25, a 3ª turma do TRT da 3ª região manteve, por unanimidade, a indenização imposta à empresa pelo assédio moral relacionado à discriminação de gênero.
O desembargador Marcelo Moura Ferreira, relator do caso, destacou que a trabalhadora relatou consistentemente, desde o início do processo, que sofria cobranças excessivas por metas, acompanhadas de ofensas morais, grosserias e desrespeito por parte de seus superiores, que constantemente desvalorizavam seu trabalho.
“Diante desse contexto, a prova oral produzida deve ser prestigiada, pois o julgador que conduziu a instrução processual teve melhores condições de avaliar a credibilidade dos depoimentos colhidos. Aplica-se, ainda, o princípio do livre convencimento motivado, que assegura ao magistrado formar sua convicção a partir da análise das provas dos autos”, afirmou o desembargador.
O relator também observou que a sentença foi precisa ao constatar que, mesmo após a substituição do gerente em agosto de 2023, as práticas ofensivas e misóginas persistiram e até se intensificaram, reforçando a percepção de que o desrespeito às mulheres estava institucionalizado na empresa.
Diante das evidências, o relator manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil, considerando a quantia proporcional à gravidade do assédio, à conduta da empresa e ao caráter pedagógico da reparação, rejeitando tanto o pedido de aumento feito pela trabalhadora quanto a solicitação de redução apresentada pela empresa.
Informações: TRT-3.




