Supermercado indenizará mulher após colega perguntar “cor da calcinha”
Juíza reconheceu assédio sexual e fixou indenização de R$ 10 mil por violação à dignidade.
Da Redação
quinta-feira, 16 de abril de 2026
Atualizado às 14:58
Trabalhadora de supermercado será indenizada em R$ 10 mil por danos morais após sofrer condutas de cunho sexual no ambiente de trabalho, incluindo a pergunta sobre “qual era a cor de sua calcinha” feita por um colega.
A decisão é da juíza do Trabalho Ana Cristina da Silva, da 1ª vara de Olinda/PE, que reconheceu a prática de assédio sexual e a violação à dignidade da empregada.
Abordagem de cunho sexual
Segundo o processo, a funcionária atuava no setor de peixaria quando foi exposta a comportamentos impróprios por parte de colegas.
Testemunha ouvida em juízo relatou que presenciou episódio em que um trabalhador perguntou diretamente à empregada “qual era a cor de sua calcinha”. A mesma testemunha afirmou ainda que o colega fez comentário semelhante a outra funcionária, com conotação sexual.
Também foi destacado que o gerente estava presente no momento da abordagem e não tomou qualquer providência para interromper a conduta.
Conduta violou dignidade
Ao analisar o caso, a juíza considerou que a conduta teve conteúdo sexual explícito e atingiu a esfera íntima da trabalhadora.
“Não se trata de mero excesso verbal ou comentário isolado destituído de relevância jurídica: cuida-se de prática que viola frontalmente os direitos da personalidade, a dignidade humana e o direito constitucional da trabalhadora a um ambiente de trabalho seguro e livre de discriminação de gênero.”
A magistrada destacou que não se tratou de comentário sem relevância jurídica, mas de comportamento que expôs a empregada a situação constrangedora e incompatível com o ambiente profissional.
Além disso, ressaltou que a responsabilidade da empresa ficou configurada tanto pela conduta do empregado quanto pela omissão do superior hierárquico que presenciou o fato e não interveio.
Segundo a juíza, o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro e livre de práticas abusivas, o que não foi observado no caso.
“Diferentemente de outras hipóteses de responsabilização civil, o assédio sexual atinge diretamente a esfera íntima da vítima, sendo o dano moral presumido, porquanto inerente à própria prática do ato ilícito, dispensando a demonstração de prejuízo concreto adicional.”
Diante da comprovação do assédio sexual, a juíza fixou indenização por danos morais em R$ 10 mil, considerando a gravidade da conduta, a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.
- Processo: 0000617-81.2025.5.06.0101
Leia a decisão.





