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Igualdade

AGU pede que STF priorize análise de lei da igualdade salarial

Em manifestação, a a Advocacia-geral argumenta que a decisão é crucial para assegurar a segurança jurídica e combater as desigualdades remuneratórias entre homens e mulheres.

Da Redação

segunda-feira, 18 de agosto de 2025

Atualizado às 15:36

A AGU formalizou um pedido ao STF para que seja dada prioridade na inclusão em pauta das ações que versam sobre a lei de igualdade salarial entre homens e mulheres (lei 14.611/23).

Em manifestação encaminhada ao STF na sexta-feira, 15 de agosto, a AGU argumenta que a apreciação do tema pelo tribunal é de suma importância para assegurar a segurança jurídica da política pública que visa mitigar as disparidades salariais.

"Considerando a relevância social e econômica da controvérsia, que envolve a efetividade do direito fundamental à igualdade salarial entre mulheres e homens e a conformidade de políticas públicas com compromissos constitucionais e internacionais assumidos pelo Brasil, requer-se a priorização da inclusão dos feitos na pauta de julgamentos", consta no documento da AGU.

A manifestação prossegue, afirmando que "a definição célere da matéria é essencial para garantir segurança jurídica, orientar a atuação dos entes públicos e privados e garantir o avanço de política pública que busca evitar a perpetuação de desigualdades remuneratórias historicamente verificadas no mercado de trabalho".

A lei 14.611/23, conhecida como lei de igualdade salarial, estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exerçam funções equivalentes.

A lei também prevê que empresas com 100 ou mais funcionários devem fornecer relatórios semestrais de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que permitam comparar de forma objetiva a remuneração de homens e mulheres.

 (Imagem: Freepik)

AGU pede prioridade ao STF em julgamento sobre igualdade salarial.(Imagem: Freepik)

O STF analisará duas ações que questionam dispositivos da lei, bem como o decreto e a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que a regulamentaram (Decreto 11.795/23 e Portaria 3.714/23), e uma terceira ação que defende a constitucionalidade da legislação.

As ADIns 7.612 e 7.631 foram apresentadas pela CNI, Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo e pelo Partido Novo, respectivamente.

Já a ADC 92 foi apresentada pela CUT, Confederação Nacional dos Metalúrgicos e Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário da Central Única dos Trabalhadores.

A AGU defende a constitucionalidade da lei, argumentando que a legislação é fundamental para combater a persistente desigualdade salarial de gênero no Brasil, além de estar em consonância com as normas constitucionais e os compromissos internacionais assumidos pelo país, como a Convenção da OIT - Organização Internacional do Trabalho sobre igualdade de remuneração, a CEDAW - Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e os ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 da ONU relacionados à igualdade de gênero e ao trabalho decente.

Dados estatísticos apresentados na manifestação da Advocacia-Geral demonstram que a desigualdade salarial de gênero é um problema persistente no Brasil.

De acordo com o Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos, no 4º trimestre de 2023, as mulheres recebiam 22,3% a menos que os homens. Em contrapartida, mulheres em cargos de diretoria ou gerência ganhavam, em média, 29,5% a menos que seus colegas homens.

Em âmbito global, o Relatório Global de Desigualdade de Gênero 2023, do Fórum Econômico Mundial, que acompanha a igualdade de gênero em 102 países desde 2006, revelou uma disparidade de 68,6% na remuneração entre os gêneros.

O relatório também apontou que, no ritmo atual de progresso, seriam necessários 131 anos para alcançar a paridade entre homens e mulheres em todo o mundo.

As barreiras salariais enfrentadas pelas mulheres, conforme os estudos mencionados, incluem discriminação no ambiente de trabalho, assédio, dificuldades em conciliar trabalho e responsabilidades domésticas, e desafios relacionados à disponibilidade de creches.

Segundo o Dieese, no Brasil, os homens dedicam, em média, 11 horas semanais a tarefas domésticas, enquanto as mulheres dedicam quase 17 horas.

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