STF deve julgar lei da igualdade salarial em maio; advogada analisa
Corte analisará ações que questionam norma que exige transparência remuneratória e pode definir parâmetros entre igualdade material e segurança jurídica.
Da Redação
quinta-feira, 30 de abril de 2026
Atualizado às 12:26
O STF deve julgar, em maio, três ações que questionam a constitucionalidade da lei 14.611/23, conhecida como lei da igualdade salarial. A análise está prevista para a sessão plenária do dia 6 e ocorre em meio ao avanço do debate sobre equidade de gênero no mercado de trabalho.
A norma tem como objetivo reduzir disparidades remuneratórias entre homens e mulheres, sobretudo por meio da exigência de transparência nos critérios de pagamento adotados pelas empresas. No julgamento, a Corte também deve enfrentar discussões sobre os limites da atuação estatal na organização interna das companhias.
Segundo Bianca Dias, doutora em Direito do Trabalho e sócia do escritório Serur Advogados, a tendência de validação da lei não causa surpresa.
“O combate à desigualdade salarial entre homens e mulheres já encontra respaldo direto na Constituição, e não é propriamente uma novidade no ordenamento. O art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, mesmo antes da alteração trazida pela lei 14.611/23, há muito já estabelecia critérios para equiparação salarial, ao mesmo tempo em que admite diferenciações legítimas com base em fatores personalíssimos objetivos, como tempo de serviço, produtividade e perfeição técnica”, explica.
Para a especialista, o principal ponto de tensão não está na constitucionalidade da norma, mas em sua aplicação concreta, especialmente diante das manifestações apresentadas por entidades interessadas no processo.
“A preocupação com a necessidade de critérios claros para diferenciar desigualdade ilícita de diferenciação remuneratória justificada é legitima, e representa uma agenda inevitável de transparência e governança. A assimetria informacional sempre foi um dos principais obstáculos para identificar discriminações estruturais”, afirma.
A expectativa é de que o STF vá além do exame abstrato da constitucionalidade e estabeleça parâmetros interpretativos que conciliem a promoção da igualdade material com a segurança jurídica nas relações de trabalho.
- Processo: ADC 92, ADin 7.612, ADin 7.631






