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Segurança máxima

Mendonça autoriza que visitas de advogados a Vorcaro na prisão não sejam gravadas

Ministro do STF determinou que encontros na Penitenciária Federal de Brasília ocorram sem monitoramento e sem necessidade de agendamento prévio.

Da Redação

terça-feira, 10 de março de 2026

Atualizado às 12:11

O ministro André Mendonça, do STF, determinou que a Penitenciária Federal de Brasília permita visitas de advogados ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro sem monitoramento por áudio ou vídeo. A decisão foi proferida na Pet 15.556 e acolheu pedido da defesa do empresário.

O relator também determinou que os encontros ocorram independentemente de agendamento prévio.

“Diante de tal conjuntura, acolhendo o pedido formulado pela defesa, determino à direção da Penitenciária Federal de Brasília que permita a realização de visitas dos advogados regularmente constituídos nos autos, independentemente de agendamento, sem a realização de qualquer tipo de monitoramento ou gravação por áudio e/ou vídeo.”

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

Ministro André Mendonça autoriza que visitas de advogados a Daniel Vorcaro na prisão não sejam gravadas.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Vorcaro está custodiado na Penitenciária Federal de Brasília, uma das cinco unidades de segurança máxima do sistema penitenciário federal. Esses estabelecimentos seguem regras mais rígidas do que os presídios estaduais e operam sob forte controle de segurança.

Nessas unidades, é comum que áreas comuns e parlatórios sejam monitorados por áudio e vídeo, e que as visitas sigam protocolos mais restritivos, com agendamento prévio e controle rigoroso de objetos levados para dentro da unidade. A determinação do STF, portanto, afasta o padrão normalmente aplicado nesses presídios.

A decisão do ministro se baseou na lei 11.671/08, que regulamenta o sistema penitenciário federal. A norma prevê o monitoramento por áudio e vídeo em parlatórios e áreas comuns para preservar a ordem interna e a segurança pública, mas proíbe expressamente esse controle durante o atendimento entre advogado e cliente, salvo se houver autorização judicial em sentido contrário.

Para Mendonça, não foram identificadas razões que justificassem aplicar essa exceção no caso concreto.

Nesta terça-feira, 10, o secretário nacional de Políticas Penais, André Garcia, afirmou que a Penitenciária Federal de Brasília cumprirá a decisão do STF, embora a medida possa gerar “alguns transtornos de natureza operacional” na rotina da unidade.

Pedido da defesa

O pedido foi protocolado pela defesa do dono do Banco Master na última sexta-feira (6). Em nota, os advogados informaram que solicitaram providências ao STF para assegurar o pleno exercício do direito de defesa durante a custódia do empresário.

Segundo os defensores, a direção da penitenciária teria informado que as visitas não poderiam ocorrer imediatamente e dependeriam de agendamento para uma data posterior. Também teriam sido comunicados de que os encontros seriam monitorados por áudio e vídeo e que não seria permitido o ingresso no parlatório com papel e caneta.

Diante disso, a defesa pediu ao Supremo que garantisse a realização de reuniões reservadas entre advogado e cliente. Os advogados também afirmaram que, caso essas prerrogativas não pudessem ser asseguradas na unidade prisional, deveria ser avaliada a transferência de Vorcaro para outro estabelecimento em Brasília.

Sigilo entre advogado e cliente

A decisão também dialoga com garantias previstas no Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94).

O art. 7º, III, assegura como direito do advogado:

“comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis”.

A legislação também protege o sigilo profissional e garante a inviolabilidade das comunicações e dos instrumentos de trabalho do advogado no exercício da profissão.

Leia a decisão.

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