Criança será indenizada após plano negar atendimento de emergência
Juíza considerou abusiva a negativa de assistência e determinou indenização por danos morais.
Da Redação
sábado, 14 de março de 2026
Atualizado em 13 de março de 2026 09:20
Criança de sete anos será indenizada em R$ 5 mil por danos morais após ter atendimento médico recusado ao dar entrada na emergência de um hospital. Assim decidiu a juíza de Direito Helena Cristina Madi de Medeiros, da seção A da 29ª vara Cível de Recife/PE.
O plano de saúde justificou suspensão de contrato em razão de atraso na mensalidade, que foi de apenas 12 dias. Para a magistrada, a negativa fundada em mora ínfima e sem notificação prévia é flagrantemente ilícita e abusiva.
Ao dar entrada na emergência do hospital, o menor não recebeu a devida assistência. Apesar de o aplicativo do convênio médico indicar que o plano estava ativo, o genitor teve de custear o atendimento particular, no valor de R$ 1.250.
Em sua defesa, a operadora alegou que o atendimento foi negado devido a suspensão do contrato por inadimplência, argumentando que não houve ato ilícito a ensejar danos morais.
Dignidade e direitos
Ao decidir, a juíza citou a lei 9.656/98, que proíbe a suspensão ou rescisão do contrato por inadimplência inferior a 60 dias e exige a notificação prévia do consumidor até o 50º dia de atraso.
Segundo ela, "a recusa indevida de cobertura em situação de urgência envolvendo um menor extrapola o mero dissabor, violando a dignidade e direitos da personalidade do paciente e seus responsáveis".
Ao final, a magistrada concluiu que a situação caracteriza dano moral presumido, reconheceu a falha na prestação do serviço. O plano de saúde foi sentenciado a reembolsar integralmente as despesas médicas e advocatícias dos autores e pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais.
O escritório Guedes e Ramos Advogados Associados atuou na defesa da parte autora.
- Processo: 0028867-92.2025.8.17.2001
Leia aqui a decisão.





