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Transparência

STJ mantém anulação de arbitragem por falha no dever de revelação do árbitro

3ª turma entendeu que omissão de vínculos profissionais com uma das partes comprometeu procedimento arbitral.

Da Redação

quinta-feira, 12 de março de 2026

Atualizado às 14:56

A 3ª turma do STJ confirmou acórdão que anulou procedimento arbitral após constatar que árbitro deixou de informar vínculos profissionais com uma das partes envolvidas no litígio.

Para o colegiado, a omissão violou o dever de revelação previsto na lei de arbitragem e comprometeu a confiança necessária à atuação imparcial do julgador.

No caso, um jurista participava como árbitro em disputa arbitral da qual participava uma cooperativa. Posteriormente verificou-se que ele já havia prestado serviços jurídicos à parte e também atuado como parecerista contratado pelo escritório que a representava.

A nulidade do procedimento foi inicialmente reconhecida pelo TJ/SP, que entendeu que a ausência de comunicação prévia sobre essas relações profissionais poderia suscitar dúvidas legítimas quanto à independência do árbitro.

No recurso ao STJ, a cooperativa sustentou que a contratação do jurista como parecerista ocorreu em litígios distintos e sem relação com a arbitragem em questão. Argumentou ainda que os serviços foram prestados a terceiros e que não existiria vínculo econômico capaz de afetar sua imparcialidade.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

3ª turma do STJ manteve anulação de arbitragem por descumprimento de dever de revelação do árbitro.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

O relator, ministro Moura Ribeiro, rejeitou os argumentos e votou pela manutenção da anulação.

Segundo ele, a legislação impõe ao árbitro o dever de informar qualquer circunstância que possa levantar questionamentos sobre sua neutralidade, ainda que não haja prova concreta de parcialidade.

Durante o julgamento, oministro Ricardo Villas Bôas Cueva apresentou voto-vista no mesmo sentido. Para ele, a atuação simultânea de profissionais do Direito como árbitros, advogados e pareceristas - prática comum no mercado arbitral - exige transparência absoluta.

De acordo com o ministro, nessas situações o profissional deve avaliar se o caso exige a recusa da nomeação ou, ao menos, a comunicação às partes sobre as possíveis conexões existentes.

Cueva também afastou o argumento de que a revelação de relações profissionais violaria o sigilo ou a privacidade dos envolvidos. Segundo afirmou, quem opta por atuar em múltiplas funções no ambiente arbitral assume o dever de tornar públicos elementos que possam impactar a percepção de imparcialidade.

A parte vencedora foi representada pelo escritorio Reis, Souza, Takeishi & Arsuffi Advocacia Empresarial.

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