Recuperações extrajudiciais batem recorde após juros altos e mudança legal
Uso do instrumento cresceu e registrou maior número de casos da série histórica em 2025.
Da Redação
segunda-feira, 16 de março de 2026
Atualizado em 13 de março de 2026 16:36
Na última semana, Raízen e Grupo Pão de Açúcar recorreram à Justiça para homologação de planos de recuperação extrajudicial, instrumento de renegociação de dívidas que vem ganhando espaço no país. As empresas buscam reorganizar passivos bilionários e preservar liquidez em meio a um cenário de crédito mais caro.
No caso da Raízen, o pedido foi protocolado recentemente e ainda aguarda análise judicial. Já no caso do Grupo Pão de Açúcar, o processamento da recuperação extrajudicial foi deferido pela Justiça paulista, permitindo que a companhia avance nas negociações com credores.
O recurso ao mecanismo acompanha uma tendência observada nos últimos anos. Segundo o advogado e professor Daniel Carnio Costa, juros mais elevados, crédito mais caro e as mudanças promovidas pela lei 14.112/20 ajudam a explicar o aumento dos pedidos de reestruturação nesse modelo.
Judicial x extrajudicial
A legislação brasileira prevê dois principais instrumentos na lei 11.101/05 para a reestruturação de empresas em crise: a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
Embora ambos tenham como objetivo permitir a renegociação de dívidas e evitar a falência, os mecanismos apresentam diferenças relevantes quanto ao procedimento, ao grau de intervenção judicial e à forma de negociação com credores.
Na recuperação judicial, a empresa ingressa diretamente com pedido perante o Poder Judiciário, alegando incapacidade momentânea de cumprir suas obrigações financeiras.
Se o processamento for deferido, a companhia passa a contar com um período de proteção contra execuções - o chamado stay period - durante o qual apresenta um plano de reestruturação que será submetido à assembleia de credores.
O processo envolve maior intervenção judicial, fiscalização do cumprimento do plano e pode abranger praticamente todos os credores da empresa.
Já a recuperação extrajudicial parte de uma lógica diferente. Nesse caso, a negociação ocorre previamente entre empresa e credores, e o Judiciário é acionado apenas para homologar o acordo já firmado.
O procedimento tende a ser mais rápido e menos custoso, pois não exige assembleia geral de credores nem a mesma intensidade de supervisão judicial.
Outra diferença relevante está no alcance das negociações.
Na recuperação judicial, a empresa normalmente precisa negociar com todos os credores sujeitos ao processo, enquanto na extrajudicial é possível estruturar acordos envolvendo apenas determinados grupos de credores.
Segundo Carnio, a legislação atual passou a oferecer diferentes instrumentos para lidar com crises empresariais.
"Hoje a lei oferece um verdadeiro cardápio de soluções. Existem medidas menos invasivas, como mediação e conciliação antecedentes, depois a recuperação extrajudicial e, em situações mais graves, a recuperação judicial."
Mudanças em 2020
A lei 14.112/20 promoveu alterações na lei 11.101/05 com o objetivo de modernizar os mecanismos de reestruturação empresarial.
Entre as mudanças, a reforma criou a possibilidade de suspensão das execuções por até 90 dias na recuperação extrajudicial, desde que o pedido seja apresentado com apoio de um terço dos credores.
Nesse período, a empresa ganha tempo para negociar o plano de reestruturação e buscar a adesão necessária para sua aprovação.
Outra alteração relevante foi a redução do quórum necessário para aprovação do plano, que passou de três quintos para maioria simples, ou seja, mais de 50% dos créditos envolvidos.
A legislação também passou a permitir a inclusão de créditos trabalhistas e acidentários nas negociações, desde que haja participação do sindicato da categoria.
Para Carnio, essas mudanças foram decisivas para tornar o instrumento mais atrativo.
"A criação do período de suspensão das execuções e a redução do quórum foram fundamentais para tornar a recuperação extrajudicial um mecanismo viável."
Segundo ele, antes da reforma o instrumento era pouco utilizado porque não oferecia incentivos suficientes para empresas em crise.
"O quórum de aprovação era mais alto do que o da recuperação judicial e a empresa precisava negociar com credores sem qualquer proteção contra execuções."
O especialista também destaca que o mecanismo tende a gerar menor impacto reputacional e custos mais baixos para as empresas.
"Ela tem custo menor e causa menos dano reputacional do que a recuperação judicial."
Dados do aumento
Dados do Obre - Observatório Brasileiro da Recuperação Extrajudicial mostram que o uso do instrumento cresceu de forma significativa no país.
Entre 2005 e 2026 (dados parciais), foram registrados 288 casos. Desse total, 231 ocorreram após a reforma da lei de falências promovida pela lei 14.112/20, o que representa mais de 80% das recuperações extrajudiciais do período.
O gráfico do observatório evidencia uma aceleração recente: após números discretos por mais de uma década, os pedidos passaram a crescer de forma mais intensa a partir de 2021, chegando a 44 casos em 2023, 65 em 2024 e 78 em 2025, o maior patamar da série histórica.
Juros elevados
Para Carnio, o crescimento recente dos pedidos também reflete o cenário econômico, marcado por juros elevados e crédito mais caro.
"Temos um aperto econômico decorrente de uma taxa de juros muito alta, que torna o crédito muito caro. As empresas também encontram mais dificuldade para rolar dívidas, o que gera pressão no fluxo de caixa."
Ele ressalta, porém, que o fenômeno não parece concentrado em um setor específico.
"Existem setores que sofrem mais ou menos dependendo de sazonalidades, mas não vejo um segmento específico sendo mais afetado que outro."
Raízen e Pão de Açúcar
A Raízen, companhia de energia e combustíveis controlada pela Cosan e pela Shell, pediu homologação de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de R$ 65 bilhões em dívidas financeiras, no maior processo desse tipo já registrado no país.
A companhia busca reestruturar seu passivo após aumento do endividamento e prejuízos recentes, em meio a fatores como juros elevados, queda nos preços de açúcar e etanol e impactos climáticos na produção agrícola.
Já o Grupo Pão de Açúcar apresentou plano para renegociar R$ 4,5 bilhões em obrigações financeiras sem garantia.
A proposta foi aceita inicialmente por credores que representam 46% dos créditos sujeitos ao plano, superando o mínimo legal necessário para o processamento da recuperação extrajudicial.
Segundo a empresa, o processo não afeta operações com fornecedores, parceiros comerciais, clientes ou obrigações trabalhistas, que continuam sendo pagas normalmente.




