Safra frustrada: Juiz barra cobrança de dívidas e impede negativação de produtores
Decisão reconhece, em análise inicial, indícios de direito à prorrogação de contratos diante de frustração de safra e dificuldades de comercialização.
Da Redação
sexta-feira, 13 de março de 2026
Atualizado às 14:49
O juiz Cláudio Roberto Costa dos Santos Silva, da 3ª vara Cível de Rio Verde/GO, concedeu tutela de urgência para suspender a exigibilidade de débitos decorrentes de contratos de crédito rural firmados com instituições financeiras.
A decisão também proibiu a inscrição dos produtores em cadastros de inadimplentes e determinou a manutenção da posse dos bens dados em garantia.
Caso
Os autores ajuizaram ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência para prorrogação e repactuação de contratos de crédito rural, alegando que não conseguiram cumprir o cronograma de pagamento em razão de frustração de safra, dificuldades de comercialização e queda de receitas.
Também sustentaram a aplicação de encargos financeiros acima dos limites previstos para operações dessa natureza.
Segundo os produtores, foi apresentado pedido administrativo de alongamento da dívida, que não teria sido atendido nos termos previstos no regime jurídico do crédito rural.
Tutela de urgência
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que estavam presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência, considerando a probabilidade do direito e o risco de dano.
A decisão destacou que o Manual de Crédito Rural do Banco Central prevê a prorrogação das dívidas quando comprovada incapacidade de pagamento decorrente de fatores como dificuldades de comercialização, frustração de safra ou outros eventos prejudiciais à atividade produtiva.
Conforme a decisão, a documentação apresentada indicaria, em análise preliminar, a ocorrência de eventos adversos que comprometeram a produção e a capacidade de pagamento dos produtores, além da tentativa prévia de renegociação junto às instituições financeiras.
Com a tutela concedida, o juiz determinou que os bancos:
- suspendam a exigibilidade dos valores vencidos e vincendos relacionados aos contratos discutidos;
- se abstenham de promover novas inscrições em cadastros de inadimplentes ou agravamento de registros negativos;
- excluam ou retifiquem eventuais registros já realizados, indicando a existência da discussão judicial;
- mantenham os produtores na posse dos bens dados em garantia, vedando medidas de execução ou expropriação extrajudicial enquanto a decisão estiver vigente.
Para o caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
"Esta decisão reconhece que o produtor rural não está fugindo de suas obrigações, mas enfrentando uma situação que a própria lei já previu e regulamentou. O direito à prorrogação existe exatamente para situações como essa, quando fatores alheios à vontade do produtor comprometem sua capacidade de pagamento", afirma o advogado Leandro Marmo, do escritório João Domingos Advogados, responsável pelo caso, destacando que a vitória representa um precedente importante para a proteção do crédito rural e da atividade agrícola.
- Processo: 5150889-21.2026.8.09.0137
Leia aqui a decisão.




