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Direito do consumidor

TJ/SP autoriza bulldog inglês de suporte emocional a voar na cabine com tutor

Colegiado considerou necessidade terapêutica do tutor e risco ao animal de raça braquicefálica, caso fosse transportado no porão da aeronave.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2026

Atualizado às 12:21

O TJ/SP autorizou que um passageiro embarque com seu cão de suporte emocional na cabine de aeronave em voo internacional para o Canadá.

A 22ª câmara de Direito Privado entendeu que, diante das circunstâncias específicas, é possível flexibilizar o limite de peso adotado pelas companhias aéreas, desde que respeitadas as normas de segurança operacional. O colegiado considerou a necessidade terapêutica do animal para o tutor e o risco ao cão, por ser de raça braquicefálica, caso fosse transportado no porão da aeronave.

Entenda o caso

O autor da ação é tutor do cão “Benjamin”, um bulldog inglês com cerca de 34 kg, que exerce função de suporte emocional no tratamento de transtorno de ansiedade generalizada e transtorno do pânico. Segundo relatado no processo, a presença do animal é essencial para que o passageiro consiga realizar viagens aéreas com segurança.

A controvérsia teve início quando o passageiro adquiriu passagens para viagem internacional com destino ao Canadá, onde sua esposa iniciaria um programa de estudos. A mudança teria caráter definitivo. Para acomodar o animal, o tutor chegou a comprar uma fileira inteira de assentos no voo. Ainda assim, as companhias aéreas Azul e Air Canada negaram o embarque do cão na cabine da aeronave.

Diante da negativa, o passageiro ajuizou ação para obter autorização judicial que permitisse o transporte do animal junto a ele na cabine, inclusive para o voo previsto e para viagens futuras.

As empresas sustentaram que não havia obrigação legal de oferecer o serviço e que suas políticas internas estabelecem limites de peso e outras condições para o transporte de animais na cabine.

Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. O juízo entendeu que, embora relevante o suporte emocional fornecido por animais, o caso não atendia aos requisitos mínimos previstos pelas companhias aéreas, especialmente em razão do peso do cão, muito superior ao limite fixado em suas regras internas.

 (Imagem: Criada por IA)

TJ/SP autoriza bulldog inglês de suporte emocional a voar na cabine com tutor. Colegiado considerou o risco ao cão, de raça braquicefálica, caso fosse transportado no porão da aeronave.(Imagem: Criada por IA)

Excepcionalidade do caso permite flexibilização das regras

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Júlio César Franco, destacou que a Portaria 12.307/23 da ANAC autoriza as companhias aéreas a estabelecer critérios próprios para o transporte de animais, inclusive quanto ao peso e às condições de embarque.

Contudo, observou que essa liberdade regulatória não é absoluta e deve ser compatibilizada com direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a proteção à saúde.

No caso concreto, o magistrado apontou que o processo demonstrou a necessidade terapêutica da companhia do animal para o passageiro. Também ressaltou que o bulldog inglês é raça braquicefálica, característica que aumenta o risco de complicações respiratórias caso o transporte seja realizado no porão da aeronave.

Além disso, o relator considerou que o animal possui comportamento adequado, documentação sanitária regular e adestramento, bem como que a viagem não tinha caráter recreativo, mas estava relacionada à mudança definitiva da família para o exterior.

Diante dessas circunstâncias, o colegiado concluiu que a situação justificava solução excepcional, com flexibilização do limite de peso normalmente adotado pelas companhias, desde que preservadas as exigências de segurança.

Assim, o tribunal determinou que as empresas permitam o embarque do cão na cabine para as passagens remarcadas correspondentes à viagem originalmente contratada ou para novas passagens adquiridas pelo passageiro. 

O colegiado também afastou o pedido de autorização genérica para voos futuros, ressaltando que cada viagem envolve condições técnicas e operacionais próprias, que devem ser analisadas caso a caso.

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