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Sem dolo

STJ: Ministro mantém anulada condenação por improbidade em publicidade

Marco Aurélio Bellizze manteve decisão do TJ/MS que afastou improbidade caso de em totens de obras públicas com nome de gestor.

Da Redação

segunda-feira, 16 de março de 2026

Atualizado às 11:35

Em decisão monocrática, o ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, manteve decisão do TJ/MS que havia afastado a condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa relacionada à instalação de totens informativos em obras públicas com menção ao nome do gestor.

 (Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

Ministro do STJ mantém anulada condenação por improbidade em publicidade.(Imagem: Pedro Ladeira/Folhapress)

A ação civil pública apontava que a inclusão do nome do administrador nas estruturas configuraria promoção pessoal com uso de recursos públicos, em afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Mas o TJ/MS julgou improcedente a ação. A Corte apontou que a condenação havia sido fundamentada em capitulação jurídica diversa da indicada na petição inicial, o que não é permitido nas ações de improbidade após as alterações promovidas pela lei 14.230/21. Segundo o acórdão, a ação foi proposta com base no art. 11, caput, da lei 8.429/92, que tratava genericamente da violação a princípios da administração pública. Com a mudança legislativa, passou a ser necessária a correspondência da conduta a uma das hipóteses específicas previstas nos incisos do dispositivo, não sendo possível alterar a capitulação durante o julgamento. 

Além disso, o tribunal estadual concluiu que as provas dos autos não demonstraram a existência de dolo específico nem de má-fé na conduta do agente. Para os desembargadores, as ações questionadas poderiam ser compreendidas como divulgação de atividades administrativas de interesse público, sem evidência inequívoca de intenção de autopromoção com recursos públicos.

O acórdão também registrou que o Ministério Público Estadual havia arquivado inquérito civil instaurado para apurar os mesmos fatos, decisão posteriormente homologada pelo Conselho Superior da instituição. A Justiça Eleitoral igualmente arquivou procedimento relacionado ao caso, ao não identificar propaganda eleitoral irregular. Em outro processo, a Justiça Federal também consignou que os totens possuíam caráter informativo e serviam como registro histórico das obras públicas.

Contra essa decisão, o Ministério Público interpôs recurso especial.

Questão processual

Ao analisar o caso, o ministro Marco Aurélio Bellizze destacou que o acórdão do TJ/MS se baseou em dois fundamentos autônomos: a impossibilidade de condenação por tipo diverso do indicado na inicial e a inexistência de comprovação de ato de improbidade administrativa. Como o recurso especial atacou apenas um desses fundamentos, incide, por analogia, o entendimento da súmula 283 do STF, segundo a qual é inadmissível recurso que não impugna todos os fundamentos da decisão recorrida. 

O relator também observou que eventual revisão da conclusão do tribunal de origem quanto à ausência de dolo específico exigiria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme a súmula 7 do STJ. 

Diante disso, o ministro conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mantendo o acórdão que afastou a condenação por improbidade.

O escritório Kohl Advogados atuou na causa.

Leia a decisão.

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