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Violência sexual

AGU dá parecer contra relativização do estupro de vulnerável

Órgão sustentou que interpretações judiciais geraram insegurança jurídica e fragilizaram políticas públicas de proteção.

Da Redação

quinta-feira, 19 de março de 2026

Atualizado às 07:59

A AGU enviou nesta quarta-feira, 18, ao STF parecer defendendo a inconstitucionalidade de decisões judiciais que flexibilizaram o crime de estupro de vulnerável, ao admitir consentimento de menores de 14 anos, entendimento que, segundo o órgão, contraria o art. 217-A do CP

A manifestação foi juntada à ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo PT, que busca impedir interpretações que relativizem a presunção legal de incapacidade de consentimento de crianças e adolescentes para a prática de atos sexuais. A ação está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.

De acordo com o art. 217-A do Código Penal, a prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos configura crime, independentemente de eventual consentimento.

Apesar da previsão legal, decisões da Justiça vêm admitindo a possibilidade de relações consideradas consensuais com menores, o que motivou a atuação da AGU. Um dos casos citados envolve decisão de desembargador que absolveu um homem acusado de estupro contra uma menina de 12 anos, em Minas Gerais.

Ao se manifestar no processo, a AGU alertou para os impactos dessas interpretações.

“As decisões judiciais introduzem não apenas instabilidade normativa, criando cenário de insegurança jurídica e tratamento desigual a situações semelhantes, mas também dificultam a atuação preventiva da política pública, fragilizam campanhas educativas e estratégias de conscientização."

 (Imagem: Freepik)

AGU dá parecer contrário à flexibilização do estupro de vulnerável.(Imagem: Freepik)

Caso em MG

O debate ganhou repercussão após episódio ocorrido no TJ/MG. No final de fevereiro, o CNJ determinou o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª câmara Criminal do tribunal.

A medida ocorreu após pedidos de investigação relacionados ao voto que levou à absolvição de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12 anos, além da mãe da menina, apontada como conivente.

Segundo os autos, o homem e a adolescente viviam juntos como um casal na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Após a repercussão, o CNJ recebeu denúncias de que o magistrado teria praticado delitos sexuais durante período em que atuou como juiz nas comarcas de Ouro Preto e Betim.

Dias antes de ser afastado, o desembargador proferiu decisão individual restabelecendo sentença de 1ª instância que havia condenado o homem e a mãe da adolescente, além de determinar a prisão dos envolvidos.

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